Operação “Risco Mínimo” fiscaliza bicicletas e trotinetes
07-02-2019 - 08:08
 • Renascença

Objectivo é prevenir e diminuir os acidentes rodoviários, que em 2018 totalizaram 1.180.

Está em marcha a operação “Risco Mínimo”. A Polícia de Segurança Pública reforça, esta quinta-feira, em todo o país a fiscalização às bicicletas e trotinetes, para prevenir e diminuir os acidentes rodoviários.

Segundo a PSP, as ações de fiscalização vão estar “direcionadas para a fiscalização do cumprimento das disposições legais aplicáveis” às bicicletas e trotinetes com o objetivo “de prevenir e diminuir a sinistralidade rodoviária”, bem como “combater o sentimento de impunidade e incutir o respeito pelos normativos legais”.

Esta polícia registou na sua área de responsabilidade - os centros urbanos - um ligeiro aumento do número de acidentes rodoviários envolvendo bicicletas e trotinetes em 2018, que totalizaram 1.180, mais 54 do que em 2017.

No entanto, verificou em 2018 uma diminuição do número de mortes, feridos graves e feridos ligeiros.

Segundo a mesma nota, duas pessoas morreram no ano passado em consequência de acidentes com trotinetes e bicicletas, menos uma do que em 2017, 40 ficaram gravemente feridas (menos 12) e 908 sofreram ferimentos ligeiros (menos sete).

Regras a cumprir

No comunicado, a PSP alerta para a adoção de medidas de forma a prevenir e reduzir a sinistralidade rodoviária, devendo os condutores das trotinetes e bicicletas transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes e podem também utilizar as bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.

As bicicletas podem circular pelas vias de trânsito, salvo se existirem pistas especialmente destinadas a velocípedes, devidamente sinalizadas.

As pessoas que transitam com patins devem utilizar as pistas destinadas a velocípedes, caso contrário podem incorrer numa infração punida com coima entre 30 a 150 euros.

Entre outras medidas avançadas pela PSP constam que a circulação nos passeios só é permitida desde que o acesso aos prédios o exija, o condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal e este tipo de veículos só podem circular, durante a noite, desde que utilizem luzes de presença à frente e à retaguarda.

A PSP indica ainda que as trotinetes e bicicletas são ainda obrigados a cumprir com todos os normativos relativos a circulação, regras e sinais de trânsito, nomeadamente uso do telemóvel e auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, bem como disposições relativas à condução sob influência de álcool e substâncias psicotrópicas.