Por exemplo, passa a ser um direito conhecer os níveis de remuneração dos outros trabalhadores da empresa que realizam o mesmo trabalho.
As empresas com mais de 250 trabalhadores devem publicar informações sobre as disparidades salariais entre os homens e as mulheres que aí trabalham.
A nível interno, devem igualmente fornecer informações sobre as disparidades salariais assentes no género por categorias que efetuam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual.
Se as informações sobre os salários revelarem uma disparidade de, pelo menos, 5% que não sejam possíveis de justificar, a empresa terá de fazer uma reavaliação das remunerações.
A Comissão Europeia pretende igualmente melhorar acesso à justiça para as vítimas de discriminação salarial em razão do género. Nestes casos, é possível obter uma indemnização, incluindo o reembolso integral dos salários em dívida.
O ónus da prova recai sobre o empregador, cabendo-lhe assim provar que não há discriminação em matéria de salários.
Bruxelas também propõe sanções. Os Estados-membros devem, por isso, prever multas para as infrações à regra da igualdade de remuneração.
O pacote apresentado pela Comissão tem agora que ser aprovado Parlamento Europeu e pelos 27.