Com o número de casos de Covid-19 a aumentar novamente, há cada vez mais pessoas com baixa por terem contraído a doença.
Desde o início da pandemia, as regras sobre quem fica em casa e que apoios podem receber têm sido sucessivamente atualizadas.
A Renascença elaborou um guia com algumas informações úteis sobre os apoios e como os requerer.
Testei positivo à Covid-19. Tenho de deixar de trabalhar?
Não necessariamente. Se se sentir em condições para continuar a trabalhar, se a sua profissão puder ser exercida em regime de teletrabalho e se a sua entidade patronal estiver de acordo, pode continuar a trabalhar em regime de teletrabalho.
Se não puder ficar em teletrabalho, o que tenho de fazer?
Depois de contactar o SNS 24 e após receber o teste PCR positivo, recebe por email uma declaração que deve fazer chegar à sua entidade patronal. Esta, por sua vez, dará indicação à Segurança Social para que possa receber a devida renumeração referente aos dias em que faltar ao trabalho.
Essa declaração é uma baixa médica?
Não. A declaração que atesta a necessidade de ficar em casa serve para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto. Esse documento é válido por 28 dias.
Quanto vou receber?
Tem direito ao subsídio por doença correspondente a 100% da remuneração de referência líquida durante um período máximo de 28 dias.
E se, ao fim de 28 dias ainda não estiver em condições para ir trabalhar?
Nesse caso, terá, obrigatoriamente, de ter uma baixa médica. A partir dessa altura, a sua remuneração passa a ser a seguinte:
- 55% da sua remuneração de referência, dos 29 aos 30 dias de impedimento para o trabalho
- 60% da remuneração, entre 31 dias e 90 dias
- 70% da remuneração, entre 91 dias e 365 dias
- 75% da remuneração, num período de doença superior a um ano
Quem vive comigo tem de ficar em isolamento?
Não. Neste momento da pandemia, apenas ficam impedidas de saír de casa as pessoas que testaram positivo à Covid.