Foram decretados serviços mínimos para a greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) entre 27 de fevereiro e 10 de março.
O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para as três primeiras horas ou aulas dos professores.
No acórdão publicado esta sexta-feira, o tribunal reafirma que está em causa “um serviço público essencial, destinado a satisfazer necessidades sociais impreteríveis”, para justificar a necessidade de prolongar os serviços mínimos decretados na semana passada e em vigor até 24 de fevereiro.
Os serviços mínimos são prolongados agora por mais duas semanas, entre os dias 27 e 10 de março, numa decisão aprovada por unanimidade.
À semelhança daquilo que começaram a fazer na quinta-feira, as escolas terão de continuar a assegurar três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir, semanalmente, a cobertura das diferentes disciplinas.
Além das aulas, devem estar também garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional.
Quanto aos trabalhadores não docentes, devem assegurar o serviço de portaria, a disponibilização de refeições e a vigilância dos alunos no espaço escolar.
Entre os motivos apontados para justificar a decisão, o Tribunal Arbitral sublinha as desigualdades entre o ensino público e privado e o facto de as avaliações do 2.º período deverem estar concluídas a 32 de março.
A greve por tempo indeterminado convocada pelo STOP decorre desde dezembro passado, mas só no início de fevereiro é que as escolas passaram a ter de assegurar serviços mínimos que, até quinta-feira, não incluíam as aulas.