Plágio? ​Tony Carreira considera a queixa "oportunista" e “sem fundamento”
13-09-2017 - 18:03

”Questões passadas de direitos autorais foram resolvidas em devido tempo com quem de direito", diz o cantor.

O cantor Tony Carreira considera a queixa “sem fundamento” a acusação de que plagiou 11 músicas.

O Ministério Público (MP) acusou o cantor Tony Carreira de plagiar 11 músicas de autores estrangeiros, com a colaboração do compositor Ricardo Landum, também arguido, considerando que se “arrogaram autores de obras alheias” após modificarem os temas originais.

“O Tony Carreira foi informado da acusação contra si deduzida. Ela parte de uma queixa oportunista e injustificada da Companhia Nacional de Música, a qual não representa qualquer autor ou artista envolvido nas obras em causa”, afirma a Regi-Concerto, que representa Tony Carreira, numa nota publicada no Facebook. "Nenhum autor ou artista apresentou queixa”.

”Questões passadas de direitos autorais foram resolvidas em devido tempo com quem de direito. O Tony Carreira considera a queixa sem fundamento e insusceptível de perturbar o seu trabalho em prol de um público que o segue há 30 anos”, afirma a nota.

“Inicia-se agora a fase do processo em que o Tony Carreira terá oportunidade de se defender, o que fará serenamente, certo da razão que lhe assiste.”

A Renascença tentou, sem sucesso, o contacto com a Companhia Nacional de Música.

O que diz o MP

As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, segundo o despacho de acusação do MP, proferida este mês e a que a agência Lusa teve acesso.

“As obras descritas são exemplos da actividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical”, sustenta o MP.

A acusação diz que pelo menos desde 2012 e até à data os arguidos “têm vindo a dispor de composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas e sem que com isso tenham criado obras distintas, genuínas e íntegras”.

“Os arguidos aproveitam a matriz de obras alheias, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra de obras estrangeiras que traduzem, obtendo um trabalho que não é mais do que uma reprodução parcial do original, não obstante a introdução de modificações”, explica a acusação.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

“Os arguidos publicaram e divulgaram trabalhos mesmo sabendo que se tratavam de meras reproduções, ainda que parciais, de obras alheias, sem individualidade própria, tendo representado a possibilidade de estarem a plagiar obras de outros artistas, e ainda assim conformaram-se com tal resultado”, sublinha o MP.

A acusação relata que, “conhecedor da falta de consentimento para se apropriar de obras originais e de que apenas se limitou a modificar”, Tony Carreira alterou a sua qualidade junto da Sociedade Portuguesa de Autores, de autor para adaptador, em relação a três músicas, “quando foi confrontado com a inveracidade da autoria de trabalhos que havia registado anteriormente”.

Em causa estão as canções “Depois de ti mais nada”, “Se acordo e tu não estás em morro” e “Sonhos de menino”.

Em Maio de 2013, acrescenta o MP, Tony Carreira “chegou a acordo com certas entidades que reclamaram os seus direitos e consequentemente assumiu a posição de adaptador ao invés de autor” quanto a estas três músicas, mas só depois de “confrontado com a falta de genuidade e de integridade das suas ‘obras’”.

Em relação às restantes oito canções, Tony Carreira “insiste em apresentar-se como autor”.

A acusação faz a comparação entre as pautas musicais dos 11 originais, indicando os autores e os respetivos intérpretes (na maioria obras e artistas franceses e latinos), e as supostas reproduções.

Indica-se, por exemplo, que “Después de Ti…Qué” é uma música criada por Rudy Amado Perez, em 2000, e que terá dado origem a “Depois de ti mais nada”.

A obra “Me Muero”, da autoria de Maria Graciela Galan e Joaquin Galan Cuervo, foi, segundo o MP, a base para a composição da música “Se acordo e tu não estás eu morro”, enquanto “L’Idiot”, de 1981, da autoria de Hervé Vilard e Henri Didier René, esteve na origem da criação do tema “Sonhos de menino”.

Os autos tiveram origem com uma queixa-crime apresentada pela Companhia Nacional de Música, “uma referência no mercado editorial”, que se dedica à edição de variados géneros musicais e à distribuição de editoras, segundo o MP. Nesta queixa é referido que o cantor Tony Carreira “se dedica à usurpação e plágio de obras de outros autores pelo menos desde 2102”.

Ainda decorre prazo para que seja requerida a abertura de instrução.