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O “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores” que será criado pelo Orçamento do Estado para 2021 terá um valor de referência de 501 euros e será aplicado também aos trabalhadores do serviço doméstico e aos trabalhadores independentes.
Este, que já foi anunciado pelo primeiro-ministro e vai ao encontro das propostas dos partidos de esquerda e do PAN, pretende “assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença Covid-19”, como se lê na proposta de Orçamento do Estado para 2021 a que a Renascença teve acesso.
Segundo o mesmo documento, que é uma versão preliminar, são abrangidos por este apoio os trabalhadores que, a partir de 1 de janeiro, estejam numa das seguintes situações:
1 - Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, e os trabalhadores independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine depois da entrada em vigor da lei do Orçamento;
2 - as mesmas categorias de trabalhadores que, por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram em situação de desemprego, sem acesso à respetiva prestação, e que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego;
3 - trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico com regime diário ou horário que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40 por cento no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
O valor do apoio para os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico, vai depender da condição de recursos e terá um valor de referência mensal de 501,16 euros. Mas o valor que cada trabalhador vai receber é uma prestação de carater diferencial entre esse valor e o rendimento médio por adulto do agregado familiar. Não pode, contudo, ser nunca superior ao rendimento líquido que o trabalhador tinha.
No caso dos trabalhadores independentes, o cálculo corresponde “ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019”, não podendo nunca ser superior ao rendimento médio mensal de 2019.
No caso dos trabalhadores independentes o apoio tem um limite mínimo de 50 euros, exceto quando a perda de rendimentos for superior a um IAS (Indexante de apoios sociais). Nesse caso o apoio mínimo é 0,5 IAS. O IAS de 2020 é 438,81, pelo que o apoio mínimo, a números de 2020, será 219 euros.
Este apoio extraordinário será pago até dezembro de 2021, por um período máximo de 12 meses para os trabalhadores por conta de outrem e de seis meses seguidos ou interpolados para os restantes trabalhadores.
“O apoio previsto no presente artigo não é acumulável com outras prestações de desemprego, por cessação ou redução de atividade, ou de compensação retributiva por suspensão do contrato”, lê-se na proposta. Mas os trabalhadores que tenham subsídio social de desemprego também podem aceder a este apoio extraordinário que, nesse caso funcionará como um complemento.
Os custos com este apoio são financiados diretamente pelo Orçamento do Estado e a medida será avaliada no fim de 2021 “ tendo em consideração a evolução económica e social do país e a avaliação do impacto do apoio”.