"É quase certa a presença de Neres na Supertaça"
21-07-2023 - 12:45
 • José Barata

Lúcio Correia, professor de Direito do Desporto, está convicto que o TAD vai deferir o pedido do Benfica de forma ao brasileiro jogar contra o FC Porto.

O benfiquista David Neres deverá jogar na Supertaça contra o FC Porto. Esta é a convicção de Lúcio Correia, professor de Direito do Desporto.

O avançado brasileiro foi suspenso por um jogo pelas provocações nos festejos do título de campeão do Benfica, em maio. As águias avançaram para uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto na quinta-feira, e Lúcio Correia explica que o TAD habitualmente acede aos pedidos dos clubes.

"Tendo em conta o histórico de todo o funcionamento da justiça desportiva, e em articulação com o TAD, até me atrevo a dizer que existe uma alta probabilidade do David Neres estar nesse jogo da Supertaça", começa por dizer, antes de explicar.

"Os procedimentos que irão ser tomados pela Benfica SAD nesta questão já foram tomados noutras instâncias e noutros processos. O desfecho foi sempre o mesmo, portanto, é com alguma estranheza que veria outro desfecho, senão a suspensão da suspensão do jogador e a permissão de ele poder ser utilizado", afirma.

Lúcio Correia lembra o histórico do Tribunal Arbitral do Desporto nesta matéria: "Foi sempre de grande condescendência e de aceitação deste tipo de providências cautelares. A nossa justiça desportiva normalmente costuma suspender a suspensão e depois até ao prazo final de um ano, que é o prazo final para poder decidir se aquele castigo tomado pelo Conselho de Disciplina foi, ou não, correto".

"Há que rever a justiça desportiva"

Especialista e professor de direito desportivo, Lúcio Correia acredita que existe a necessidade de rever o tempo de juízo destes casos: "O castigo poderá não ser cumprido, portanto, ele pode ser mantido ou poderá ser revogado".

"Esta decisão do TAD também pode ser alvo de recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul e, em último caso, até para o Supremo Tribunal Administrativo. Mas a questão é que este prazo de um ano é a meu ver, demasiado extenso. Com os recursos, normalmente, até costuma elevar ainda mais até termos uma decisão transitada em julgado. Este castigo, mesmo que o atleta não esteja em Portugal, ainda poderá vir a ser cumprido. A questão é que se uma justiça tardia é efetivamente uma justiça eficaz, o que não me parece", diz, antes e concluir.

"Há que rever aqui o edifício da justiça desportiva, porque, sob pena de ninguém acreditar no que se passa nestes castigos", defende.