Portugal vai ter excedente orçamental já no próximo ano. É o que avança o Conselho das Finanças Públicas, que antecipa em três anos a meta do Governo, e aponta para um excedente de 0,4% em 2024. Ainda segundo o gabinete de Nazaré da Costa Cabral, a economia portuguesa deverá estabilizar neste nível até 2027.
São dados avançados na análise ao Programa de Estabilidade 2023-2027, agora publicado, com a política económica do Governo para os próximos quatro anos.
Neste relatório, o Conselho das Finanças crítica ainda os compromissos vagos do Governo, sem datas nem montantes, neste documento enviado a Bruxelas.
Um documento em que se destaca a “indeterminação das medidas e iniciativas” porque estão “desacompanhadas de um compromisso em relação a objetivos concretos, com metas, calendários, quantificação de despesa e de custos, e de fontes de financiamento”, avisa o gabinete de Nazaré da Costa Cabral.
O Conselho das Finanças Públicas conclui que “um plano de ação, sem quantificação e calendário, é um plano sem ação”.
O relatório critica ainda que não tenha sido avaliado o impacto das medidas no bem-estar social e os resultados económicos.
O Governo aponta para um equilíbrio orçamental nos próximos quatro anos, mas o documento concentra as medidas em 2023. Por exemplo, admite uma queda na receita de 1.908 milhões de euros até 2027, deste montante, mais de 60% (1.150M€) será pela redução da carga fiscal em sede de IRS, mas não explica como.
O documento lembra que eram esperadas reformas estruturais e medidas de crescimento, mas o executivo de António Costa apresenta “essencialmente medidas emergenciais (de resposta ao quadro de inflação), temporárias, com impacto quase exclusivamente no ano de 2023, de que não se espera impacto estrutural, reforço ou reconfiguração da política económica”.
Sobre a política do Governo para os anos seguintes, até 2027, o programa é “omisso”, nada diz sobre a atuação em áreas como alterações climáticas, demografia, sociedade digital, criatividade e inovação.
Este relatório critíca ainda a “fragilidade jurídica” do quadro plurianual da despesa pública, que devia fixar os limitas da despesa, mas cujos valores são facilmente alterados pelos Orçamentos do Estado.