O Parlamento chumbou esta sexta-feira a proposta do PSD de mudança do Tribunal Constitucional (TC) e do Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa para Coimbra.
A transferência dois dois tribunais recebeu 109 votos a favor e 108 abstenções, um resultado insuficiente porque o diploma carecia de uma maioria absoluta que não existiu.
A abstenção da esmagadora maioria da bancada do Partido Socialista foi decisiva para travar a mudança para Coimbra do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo.
Sete deputados “desalinhados” do PS votaram a favor da transferência dos dois tribunais, entre os quais Ascenso Simões e quatro eleitos por Coimbra.
Quatro deputados do PS votaram contra: Capoulas Santos, Isabel Moreira, Jorge Lacão e Fernando Anastácio.
A proposta do PSD tinha sido aprovada na especialidade, na semana passada, mas acabou por não passar na votação final global.
Na exposição de motivos, o PSD alega que a cidade de Coimbra "reúne condições ímpares" para a transferência, face à sua centralidade geográfica e "pela sua indelével característica de "Cidade Universitária" e representatividade, no plano nacional e internacional, no ensino do Direito".
Para o PSD, o "desenvolvimento equilibrado dos vários territórios passa também por uma adequada distribuição do "mapa judiciário", considerando que a "organização judiciária não pode ficar à margem de um processo mais abrangente de descentralização e de reorganização e de gestão do Estado, constituindo também um sinal incontornável da aproximação das instituições aos cidadãos".
O Tribunal Constitucional conta com 99 funcionários a exercer funções no Palácio Ratton, o Supremo Tribunal Administrativo tem 111 - entre 76 funcionários e 35 magistrados - e a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que funciona no âmbito do Constitucional, tem atualmente 11 funcionários.
O projeto de lei do PSD prevê que os trabalhadores com "vínculo de emprego público por tempo indeterminado dos mapas de pessoal" dos tribunais que "adiram, imediata e voluntariamente" à transferência para Coimbra beneficiem do regime de mobilidade especial da lei de 2017 que aprovou o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
Esse regime prevê que quando o posto de trabalho se situa a mais de 60 quilómetros da residência, o trabalhador pode ter durante um ano ajudas de custo. No fim desse ano, o trabalhador pode beneficiar de um "subsídio de fixação" que corresponde ao dobro do salário base, entre outros subsídios.
Num parecer entregue à comissão de Assuntos Constitucionais, os juízes TC manifestaram a sua discordância com a transferência daquele órgão para Coimbra. Consideram mesmo que pode contribuir para “desprestigiar” aquele tribunal.