Muito dinheiro dos contribuintes foi encaminhado para tapar buracos em bancos, como a CGD e o Novo Banco, ou para os liquidar, caso do BPN. Esses bancos sofriam de crédito malparado, isto é, empréstimos concedidos, mas não pagos. O sigilo bancário impede que tenhamos conhecimento dos incumpridores.
Faria de Oliveira, Presidente da Associação Portuguesa de Bancos, afirma que o segredo bancário é basilar na atividade dos bancos. É verdade. O segredo, ou sigilo, bancário protege a privacidade dos clientes dos bancos e evita um nada saudável “voyeurismo”. Mas o segredo bancário, como qualquer direito, não pode ser absoluto, deve ter os limites necessários à defesa de outros direitos, que protegem também valores importantes.
Esses limites têm evoluído, desde logo no país, a Suíça, que fazia do segredo bancário um poderoso instrumento de atração de depósitos. Havia, em bancos suíços, contas identificadas apenas por um número, de maneira a ocultar quem era o seu titular. Essas contas serviam para esconder dinheiro sujo, obtido de forma ilegal ou mesmo criminosa, e para fugir aos impostos. Os EUA exerceram enormes pressões sobre as autoridades suíças para evitar a evasão fiscal de cidadãos americanos – e o sigilo bancário da Suíça é hoje muito limitado.
Por cá, seria justo que, naqueles casos que envolvem dinheiro do Estado (ou seja, dos contribuintes portugueses), o sigilo bancário tivesse exceções. Várias já existem para o fisco. Mas a esquerda, sobretudo o BE e o PCP, sempre tão empenhados em atacar empresas privadas, sentem-se incómodos por causa da CGD, um banco do Estado. Só que tudo indicia que os problemas da Caixa, que obrigaram a lá colocar cerca de quatro mil milhões de euros do Estado, resultaram de empréstimos concedidos irresponsavelmente a “amigos”, políticos e pessoais. Os portugueses têm o direito moral de conhecer quem autorizou e quem recebeu esses empréstimos. É uma exigência essencial de transparência.