Operação Lex. Supremo devolve parte do julgamento à primeira instância
13-03-2023 - 19:51
 • Lusa

Supremo considera-se que "apenas é competente" para julgar quatro crimes, parte deles em co-autoria.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu separar o processo Operação Lex em dois processos distintos, cabendo-lhe apenas julgar alguns crimes imputados aos juizes Rui Rangel e Vaz das Neves e outros três arguidos.

Segundo um acórdão assinado por António Latas, juiz presidente do coletivo que vai julgar o processo no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), este tribunal considerou que "apenas é competente" para julgar quatro crimes, parte deles em co-autoria.

O STJ vai julgar Vaz das Neves, juiz desembargador e ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL); Rui Rangel, ex-juiz desembargador; Octávio Correia, funcionário judicial do TRL e José Santos Martins, advogado de Rui Rangel e seu alegado testa-de-ferro, todos por um crime de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, agravado.

Vai também julgar o empresário José Veiga por um crime de corrupção ativa para ato ilícito; Vaz das Neves e Rui Rangel por um crime de abuso de poder; e Vaz das Neves por um crime de abuso de poder.

Para o restante processo, "declara-se o STJ incompetente para o julgamento dos demais crimes objeto da acusação e pronúncia", remetendo esse julgamento para o Juízo Central Criminal de Lisboa, por entender ser este o tribunal judicial funcional e territorialmente competente para apreciar os ilícitos em causa.

Significa isto que arguidos como o ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica (SLB), Luís Filipe Vieira, a antiga juíza desembargadora Fátima Galante, o ex-vice-presidente do SLB Fernando Tavares, e o advogado Jorge Barroso, entre outros, vão ser julgados em tribunal de 1.ª instância.

Na base da decisão do STJ de separar o julgamento da Operação Lex está o entendimento de que no tribunal superior apenas deve ser julgado o que diz respeito ao arguido Vaz nas Neves, que por ser juiz desembargador apenas pode ser julgado nesta instância superior.

O STJ chama a si o julgamento de todos os crimes que lhe são imputados e todos aqueles que com ele se relacionam, o que resulta, segundo a argumentação do acórdão na "competência do STJ, por conexão, para o julgamento pelos crimes imputados ao arguido Vaz das Neves e pelos crimes que se encontram em conexão com aqueles e a consequente incompetência deste tribunal relativamente aos demais crimes".

Os crimes imputados a Rui Rangel e Fátima Galante sem conexão com os que o STJ irá julgar vão ser remetidos para julgamento em primeira instância, uma vez que apesar de estes arguidos terem sido desembargadores já não pertencem à magistratura, não havendo, por isso, obrigação de serem julgados em instância superior.

O STJ determina ainda que em relação à parte que lhe compete julgar não se justifica a manutenção da declaração de excecional complexidade do processo, por serem apenas cinco arguidos em julgamento, por não haver "prova particularmente extensa ou complexa" e porque o "conjunto de factos a julgar não tem extensão e complexidade que se aproxime da dimensão da acusação conjunta proferida".

Em dezembro passado, o juiz conselheiro Sénio Alves decidiu validar nos "exatos termos" a acusação do Ministério Público contra os 17 arguidos do processo, levando os ex-desembargadores Vaz das Neves, Rui Rangel e Fátima Galante a julgamento, pronunciados por corrupção e outros crimes e o ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira pelo crime de recebimento indevido de vantagem.

Em causa neste processo estão ainda crimes de abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Entre os 17 arguidos estão também o vice-presidente do Benfica Fernando Tavares, o funcionário judicial Octávio Correia e o empresário de futebol José Veiga.

Ao enviar para julgamento Vaz das Neves e Rui Rangel, o juiz conselheiro considerou provada a existência de "um acordo prévio", entre o antigo presidente do Tribunal da Relação de Lisboa e Rangel, para a "distribuição manual de processos" ao juiz desembargador Rui Gonçalves, que, entre outros casos, foi o relator de uma decisão que absolveu José Veiga.

Relativamente ao ex-desembargador Rui Rangel, antigo candidato à presidência do Benfica, a decisão instrutória deu como suficientemente indiciado que "desde 2014 foram oferecidos bilhetes para jogos do Benfica (...) sem qualquer justificação".

Segundo a pronúncia, Luís Filipe Vieira, o advogado Jorge Barroso e o vice-presidente do Benfica Fernando Tavares "estavam cientes de que criavam uma relação de proximidade e disponibilidade" de Rui Rangel com esta conduta.

A investigação da Operação Lex, que foi efetuada pela procuradora-geral adjunta junto do STJ Maria José Morgado (entretanto jubilada), centrou-se na atividade desenvolvida por Rui Rangel, Fátima Galante e Luis Vaz das Neves - que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções na Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros.

O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu o empresário de futebol José Veiga, suspeito de crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais, fraude fiscal e tráfico de influências.