Novas medidas de confinamento entram em vigor esta quarta-feira
19-01-2021 - 15:29
 • Cristina Nascimento , Ricardo Vieira

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro durante um debate parlamentar.

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O primeiro-ministro António Costa revela que o reforço das medidas de confinamento previstas no âmbito do estado de emergência entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, 20 de janeiro.

O anúncio foi feito no Parlamento onde decorre um debate sobre política geral.

As novas restrições foram aprovadas ontem em conselho de ministros extraordinário e promulgadas hoje pelo Presidente da República.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na segunda-feira novas restrições para o confinamento geral que entrou em vigor na semana passada.

As novas medidas de confinamento não contemplam o encerramento das escolas, mas o primeiro-ministro admitiu no debate parlamentar que os estabelecimentos podem fechar se a nova estirpe da Covid-19, originária do Reino Unido, se tornar dominante em Portugal.


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disse que o encerramento das escolas vai ser "ponderado" na reunião com especialistas na sede do Infarmed, marcada para terça-feira da próxima semana.

As escolas secundárias nos concelhos de risco extremamente elevado vão ser alvo de uma campanha, recorrendo a testes rápidos. A campanha arranca esta quarta-feira, 20 de janeiro, e vai abranger estabelecimentos de ensino públicos e privados.

Numa altura em que Portugal atravessa o pior momento desde a chegada da pandemia de Covid-19, o Governo decidiu repor a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana. A exceção será o próximo domingo, dia de eleições presidenciais.

António Costa e a sua equipa decidiram impor novas restrições ao comércio, restauração e supermercados, mas mantêm as escolas abertas e os ATL vão reabrir.

Para evitar ajuntamentos, está proibida a permanência em espaços públicos tais como jardins, que podem ser frequentados mas não podem ser locais de permanência, e as câmaras devem impedir o acesso a frentes marítimas e ribeirinhas.

Esta terça-feira, Portugal atingiu um novo máximo diário de 218 mortes devido à Covid-19.

Desde a chegada da pandemia a Portugal, em março do ano passado, já morreram mais de 9.246 pessoas com Covid-19 e quase 557 mil casos foram confirmados, de acordo com o balanço avançada na segunda-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Lista de novas restrições

  1. Proibida venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como por exemplo lojas de vestuário;
  2. Proibida venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares autorizados a praticar "take-away";
  3. Proibida permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, nas imediações de restaurantes e cafés;
  4. encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para "take-away", podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
  5. Proibidas todas as campanhas de saldo, promoções e liquidações que promovam a deslocação e concentração de pessoas;
  6. Proibida a permanência em espaços públicos tais como jardins; podem ser frequentados mas não podem ser locais de permanência;
  7. Câmaras devem limitar acesso a locais de grandes concentrações como frentes marítimas ou ribeirinhas e proibir a utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo para desportos individuais, "como ténis ou padel", anunciou António Costa;
  8. Encerradas universidades sénior, centros de dia e centros de convívio;
  9. Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, fica determinado, por um lado, que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela respetiva entidade patronal; por outro lado, todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT),a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial se considere indispensável;
  10. Reposta proibação de circulação entre concelhos ao fim de semana. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fim de semana poderá prolongar atividade até às 17h;

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