A dias da legislatura terminar e da tomada de posse do novo Governo de maioria absoluta, o Chega apresenta um projecto de lei para alterar o regime jurídico que regula o exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, com a intenção de "impedir negócios de familiares de governantes com o Estado".
O partido liderado por André Ventura propõe que "devem ser absolutamente proibidos quaisquer contratos, com empresas em que o titular do órgão seja detentor de participação" e ressalva mesmo que isso aconteça "independentemente de ser mais ou menos de 10%".
No projeto de lei lê-se ainda que o regime deve alargar a proibição a "empresas que tenham participação de familiares próximos do titular do órgão, nomeadamente, ascendentes, descendentes" em qualquer grau e colaterais até ao 2.º grau e ainda "cônjuges ou unidos de facto".
Assim, esta alteração ao regime de impedimentos compreende "contratos celebrados com empresas" em que os familiares de titulares de cargos públicos "exercem controlo maioritário e a contratos celebrados com sociedades em cujo capital o titular do cargo político ou de alto cargo público, detenha, por si ou conjuntamente com o cônjuge ou unido de facto qualquer participação na empresa".
Há uma ressalva no diploma que acaba de dar entrada no Parlamento: "caso a contratação não ocorra em área tutelada pelo próprio titular do órgão então ela é possível, no entanto, por razões de transparência essa informação deve não só ser pública como deve ser proativamente publicada em www.transparência.gov.pt".
O Chega alega que "a existência de impedimentos prevista na lei tem por função assegurar o rigoroso cumprimento dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência" e que o projeto de lei surge nessa sequência.
Para sustentar o diploma, o Chega recorre ao parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) de 2019, onde consta o caso do filho do então Secretário de Estado da Proteção Civil, Artur Neves, que detinha "uma participação social minoritária" numa empresa, e ao facto de "ter celebrado contratos com pessoas coletivas de direito público que, no caso, não estavam em nenhuma relação de dependência administrativa ou política com o mesmo Secretário de Estado".
A PGR concluiu na altura que não haveria impedimento à contratação por não se tratar de negócio no âmbito da tutela do Secretário de Estado, com o Chega a concluir que "a questão que se impõe, é se tal interpretação da lei cumpre os propósitos do regime de impedimentos ou se a lei deve ser alterada".
Com o projeto de lei agora apresentado, a conclusão do partido de André Ventura é que a lei é para alterar e alargar os impedimentos.