Covid-19. Costa prefere estado de emergência em vez de lei de emergência sanitária
26-03-2021 - 18:46
 • Susana Madureira Martins

Para não criar dúvidas, o primeiro-ministro prefere continuar a usar o estado de emergência em vez de uma lei de emergência sanitária, tal como pretendia o Presidente da República. Sobre os apoios que o Governo quer que Marcelo envie para o Constitucional, diz que não está a pressionar, mas, sim, a informar o Presidente.

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O primeiro-ministro coloca completamente de parte fazer uma nova lei que substitua o recurso ao estado de emergência para aplicar as medidas de combate à Covid-19.

É a resposta de António Costa à noticia da Renascença de que o Presidente da República, se lamentou aos partidos por o Governo ter desistido de fazer uma lei de emergência sanitária.

“Ainda se chegou a pensar, como é sabido, se podíamos ter uma lei de emergência para vigorar provisoriamente até setembro, mas a verdade é que essa lei de emergência suscitaria as mesmas dúvidas de constitucionalidade que as leis que estão em vigor suscitam”, disse António Costa, à margem da inauguração da requalificação da Escola Secundária do Monte de Caparica.

“O que está estabilizado com o sr. Presidente da República e que é aquilo que manda o bom senso é: enquanto for necessário adotar medidas desta natureza mais vale termos um estado de emergência que dê segurança jurídica a todos e não prive as autoridades de adotarem as medidas que, em cada momento, têm vindo a ser adotadas e, com toda a franqueza, ao fim de um ano, tem sido muito duro, mas a adesão dos portugueses demonstra bem como têm compreendido a razoabilidade e o bom senso que está por detrás destas medidas”, justifica o primeiro-ministro, acrescentando que “o que faz falta é a lei tornar obrigatório o bom senso”.

O primeiro-ministro lembrou que “iniciativa de declarar o estado de emergência é do sr. Presidente da República. ao Governo compete duas coisas: dar parecer e regulamentar após a autorização da Assembleia da República”. Também lembrou que existem “outros instrumentos jurídicos”, como a lei de bases da saúde pública e a lei de bases da proteção civil “disponibilizam um conjunto de ferramentas para se poderem restringir certos movimentos ou certas atividades em função dos riscos de saúde pública “e aos quais que o Governo também recorreu a dado momento.

“Contudo, como estarão recordados, houve vários constitucionalistas que puseram em causa a constitucionalidade dessa base jurídica e há também um grande consenso que, até final da pandemia, não devemos estar a alterar a legislação de exceção”, rematou António Costa.

Informar e não pressionar

Quanto a outra noticia também avançada pela Renascença - as pressões do Governo para que o Presidente da República envie para o Tribunal Constitucional os alargamentos de apoios sociais aprovados no Parlamento - o primeiro-ministro defende que o Governo não está a pressionar o Presidente, mas sim a informá-lo.

“O que o Governo fez foi, lealmente e no espírito de relacionamento institucional normal que temos com o sr. Presidente da República, informar o sr. Presidente da República que o diploma que tem para promulgação viola a lei travão porque excede o teto de despesa fixado”, respondeu Costa, questionado pela Renascença.

“Obviamente, não é uma pressão, é uma informação que cumpre ao governo dar porque, além do mais, nos termos da constituição é dever do governo manter o sr. presidente da república informado de todos os assuntos gerais da governação do país. E não é o Presidente da República que sabe quais são os limites orçamentais, é o Governo que o deve informar”, acrescentou o primeiro-ministro, concluindo: “O sr. Presidente da República exercerá os seus poderes nos termos que bem entender. O Governo não tem nada a comentar. Agora, obviamente é preciso que a lei travão seja respeitada.”

Questionado sobre a possibilidade de ser o próprio Governo a enviar a lei do Parlamento para o Constitucional, o chefe do Governo não foi claro, mas de manhã já a ministra da Presidência tinha admitido esse recurso.