A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) autorizou cinco empresas a cultivar, importar e exportar a planta da canábis para fins medicinais, numa área total de cultivo de 120 hectares.
Estão ainda em curso, em diversas fases, "vários pedidos de autorização para o exercício de diversas atividades, como o cultivo, fabrico, importação, exportação e distribuição por grosso", adianta o Infarmed num balanço do primeiro ano da legalização do uso de canábis para fins medicinais, que foi publicada em Diário da República em 15 de janeiro de 2019 e entrou em vigor a 1 de fevereiro.
Fazendo um ponto de situação do licenciamento de entidades e produtos no âmbito da nova legislação, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde adiantou que "atualmente encontram-se autorizadas cinco entidades para atividades de cultivo, importação e exportação da planta da canábis para fins medicinais, num total de área de cultivo autorizada de 120 hectares".
Uma das empresas, a "Tilray Portugal", tem certificado de Boas-Práticas de Fabrico, além da autorização para cultivo, importação e exportação na zona de Cantanhede e Reguengos de Monsaraz.
As restantes empresas com autorização para cultivo, importação e exportação são a "Terra Verde", em Alcochete, a "RPK Biopharma", em Sintra e em Aljustrel, a "Sabores Púrpura", em Tavira, e a "VF 1883 Pharmaceuticals", em Benavente.
Produtos podem ser utilizados onde?
Relativamente a pedidos de autorização de colocação no mercado de preparações à base da planta da canábis para fins medicinais, o Infarmed refere que deram entrada dois pedidos, que se "encontram em avaliação".
Em abril do ano passado, a autoridade do medicamento criou o Gabinete da Canábis Para Fins Medicinais, com elementos de várias áreas (licenciamento, inspeção, avaliação, comunicação e assessoria jurídica), que tem estado a trabalhar de "uma forma construtiva com as empresas, associações de doentes, imprensa especializada e diversas entidades públicas".
O Parlamento aprovou em julho de 2018 a lei que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia. Toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.
A utilização destes produtos depende da avaliação médica e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia com receita médica. Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.