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A partir desta quinta-feira, parques de diversão, salões de dança e festa podem reabrir. De acordo com um despacho publicado em “Diário da República”, as atividades recreativas - de lazer e de diversão para crianças e adultos - podem abrir de forma gradual, desde que se tenha em conta a evolução da Covid-19 e sejam cumpridas as regras sanitárias.
De fora ficam os estabelecimentos que se situam na Área Metropolitana de Lisboa.
O despacho publicado em suplemento e assinado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, determina que as instalações e os estabelecimentos podem funcionar desde que cumpram as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, "em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito".
De acordo com o documento, esta determinação não se aplica às áreas em que seja declarada a situação de calamidade ou a de contingência.
O despacho refere também que o funcionamento de equipamentos de diversão e similares é permitido desde que funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local territorialmente competente e cumpram a demais legislação aplicável.
Entre as instalações e estabelecimentos encerrados, encontravam-se as "atividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, bem como outros locais ou instalações semelhantes".
Os equipamentos de diversão e similares autorizados a funcionar estão sujeitos à fiscalização das entidades competentes.
No despacho é ainda referido que a situação pode ser revista se ocorrer uma modificação das condições.
Numa nota, a Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos a exigir a retoma da atividade, congratulou-se com a autorização do funcionamento dos equipamentos pelo Governo.
"É oficial. Terminadas as manifestações dos Profissionais Itinerantes Certificados. Conseguimos. Sangue, Suor, Sacrifícios com muita despesa e determinação", refere Luís Paulo Fernandes da APIC na nota.
Devido ao surto de Covid-19, os negócios itinerantes em eventos culturais, feiras, festas, romarias e circos, a maioria das quais canceladas, ficaram comprometidos.