O Tribunal Constitucional deu razão ao presidente da Câmara de Cascais, acusado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) de distribuir brochuras que põem em causa os deveres de independência e imparcialidade a que está obrigado no âmbito das autárquicas.
Segundo a CNE, desde o dia 8 de julho (dia em que foi publicada a data das eleições autárquicas) que Carlos Carreira estava obrigado ao dever de independência e imparcialidade, pelo que foi objeto de um processo contraordenacional, de que recorreu para o Tribunal Constitucional.
Sem entrar na análise do mérito da decisão da CNE, o tribunal considerou que não estava devidamente fundamentada e presumia que a brochura estava a ser distribuída, sem conseguir apresentar provas disso mesmo.
“A formulação adotada não compreende qualquer facto objetivo e concreto, mas exprime, ao invés, duas presunções ou conjeturas”, lê-se no acórdão.
Assim sendo, os juízes do Palácio Ratton deram provimento ao recurso apresentado pelo autarca de Cascais, que se recandidata nas eleições do próximo domingo, dia 26.
Carlos Carreiras foi objeto de três processos contraordenacionais da CNE: um sobre os cartazes, outro sobre alegada publicidade institucional feita nas redes sociais e um terceiro sobre uma brochura relativa ao processo de vacinação contra a Covid-19, mas onde alegadamente fazia publicidade ao seu trabalho na Câmara.
A decisão do Tribunal Constitucional agora conhecida é relativa a essa brochura.