A partir esta quarta-feira, são permitidas viagens não essenciais de e para o Brasil e os Estados Unidos. A alteração consta do despacho n.º 8652-C/2021, publicado em Diário da República.
Até agora, só podiam viajar para Portugal os passageiros destes países que apresentassem razões familiares, profissionais, académicas ou humanitárias, e tinham de apresentar um teste negativo à Covid-19 e cumprir quarentena.
No que toca aos Estados Unidos, Portugal retirou as restrições, apesar da recomendação de Bruxelas de restringir as deslocações ao essencial.
O despacho publicado na terça-feira e com efeitos a partir desta quarta vigora “até às 23h59 do dia 16 de setembro de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.
O diploma atualiza ainda a lista de países “cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental” uma quarentena de 14 dias, “no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”.
Estão neste grupo a África do Sul, a Índia e o Nepal.
Na lista de países terceiros sem restrições incluem-se ainda a Albânia, a Arábia Saudita, Arménia, Austrália, o Azerbaijão, a Bósnia-Herzegovina, o Brunei, o Canadá, a Coreia do Sul, o Japão, a Jordânia, a Nova Zelândia, o Qatar, a República da Moldova, a República Popular da China, a Sérvia, Singapura, Ucrânia, bem como Hong Kong, Macau e Taiwan.
Contudo, a retirada de restrições nestes casos está sujeita à existência de reciprocidade.