O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou esta terça-feira um recurso do ex-ministro Armando Vara a contestar a medida de coacção de prisão domiciliária, alegando a prescrição do crime de corrupção, disse à Lusa fonte judicial.
Segundo a mesma fonte, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou correta a medida de prisão domiciliária aplicada em Julho ao ex-ministro, no âmbito da Operação Marquês, e não haver prescrição do crime de corrupção passiva, já que se trata de corrupção passiva para ato ilícito.
A decisão do TRL foi tomada, após conferência, pelos juízes desembargadores Vieira Lamin (relator) e Ricardo Cardoso.
O recurso de Armando Vara reportava-se à decisão de 10 de Julho do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que colocou o ex-ministro socialista em prisão domiciliária, com pulseira electrónica, indiciado pelos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, no âmbito da "Operação Marquês", que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Apesar de Armando Vara ter deixado de estar em prisão domiciliária, mediante o pagamento de caução de 300 mil euros, por decisão judicial datada de 8 de Outubro, o recurso deste arguido contra a prisão domiciliária que lhe foi aplicada em Julho continuava pendente no TRL, que validou a decisão então tomada por Carlos Alexandre.
Armando Vara, antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos, e a filha Bárbara Vara são arguidos no processo Operação Marquês, estando o ex-ministro socialista a ser investigado por alegadas ligações ao empreendimento turístico de Vale de Lobo (Algarve).
Além de Sócrates e Vara, são arguidos no mesmo processo Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, João Perna, antigo motorista do ex-líder do PS, Paulo Lalanda e Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário (mulher de Carlos Santos Silva), o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e o empresário Diogo Gaspar Ferreira.
Os investigadores pretendem também ouvir e constituir arguido o empresário Helder Bataglia, ligado ao empreendimento turístico de Vale de Lobo (Algarve) e que supostamente se encontra em Angola.