A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) anunciou que discorda da imposição de um limite no acesso à redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em Lisboa, que exclui as famílias com habitações superiores a 200 mil euros.
Segundo a APFN, o limite da redução do IMI Familiar, em Lisboa, "discrimina as famílias", considerando que "a justiça do IMI depende não apenas da consideração da habitação, mas sobretudo do número de pessoas que nela vivem".
Em Outubro, a Câmara de Lisboa anunciou a aplicação do IMI Familiar, que prevê reduções de 10%, 15% e 20% para agregados com dependentes, medida que entrará em vigor com o orçamento da autarquia em 2016, abrangendo cerca de 33 mil famílias da capital.
O vereador do PCP Carlos Moura apontou que a Câmara introduziu uma regra para que as famílias com habitações superiores a 200 mil euros não beneficiem deste desconto.
Para a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, a imposição de um limite ao valor patrimonial tributário para habitações superiores a 200 mil euros "confunde e distorce a natureza da medida do IMI Familiar".
"200 metros quadrados para 7 pessoas não podem ser tributados da mesma forma do que 200 metros quadrados para duas pessoas", defendeu a APFN, reforçando que o IMI Familiar é "uma medida de equidade", que deve ter em consideração não só o espaço, mas as pessoas que nele habitam.
A associação criticou o facto de a imposição de um limite ao valor patrimonial tributário não seja também aplicado no desconto de 10% no IMI para casas com certificação energética igual ou superior a "A" e no desconto de 20% para os proprietários de prédios arrendados, aprovados pela Assembleia Municipal de Lisboa.
"Certificação energética ou arrendar casa vale mais do que dois filhos", lamentou a APFN, referindo que a comparação destas medidas "evidencia um resultado incongruente e mesmo grotesco".
De acordo com a associação das famílias numerosas, o limite de desconto de IMI Familiar "continua a penalizar e a discriminar algumas famílias, sobretudo aquelas que possuem habitações de construção recente e não luxuosa e as mais numerosas".
Ainda assim, a APNF considera positivo que a autarquia de Lisboa tenha aderido à redução de IMI para famílias com filhos, defendendo que é "uma aproximação a um modelo mais justo e equitativo na tributação de imóveis".
A Assembleia da República aprovou alterações ao Orçamento do Estado permitindo que as autarquias diminuam o IMI em função do agregado familiar. Apesar de o chamado IMI Familiar constar do Orçamento do Estado para 2015, será pela primeira vez aplicado no próximo ano.
A redução prevista na lei assenta apenas sobre prédios destinados a habitação própria e permanente e varia consoante o número de dependentes que compõem o agregado familiar, devendo ser comunicada pela Assembleia Municipal à Autoridade Tributária e Aduaneira até 30 de Novembro.