A Associação do Ensino Particular e Cooperativo afirmou que o diferendo com o Governo sobre os contratos de associação está longe de ter terminado, garantindo que o processo seguirá a via jurídica, na ausência de solução política.
“Este assunto não está encerrado de forma alguma”, disse à agência Lusa o director executivo da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), Rodrigo Queiroz e Melo, ao comentar o fim do prazo (na quarta-feira) para os colégios solicitarem o financiamento de turmas de início de ciclo para o próximo ano lectivo.
Segundo o mesmo responsável, candidataram-se cerca de 30 colégios, num total de 76, no âmbito de um concurso extraordinário aberto há duas semanas e que a associação considera ilegal.
“Os contratos são trienais e podem ser abertos concursos extraordinários, mas todos os colégios que se candidataram fizeram-no sob protesto”, disse, acrescentando que essa posição foi deixada por escrito no Ministério da Educação.
Rodrigo Queiroz e Melo indicou que só puderam candidatar-se os colégios que se encontravam na lista do Ministério da Educação, ficando os restantes sem acesso à plataforma criada para o efeito. “Não era possível a ninguém que não estivesse na lista candidatar-se”, sublinhou, garantindo que os colégios não desistiram de “fazer valer os seus direitos”.
Júri decide quais as turmas a atribuir
Fonte do Ministério da Educação disse à Lusa que, conforme previsto no regulamento, será um júri a decidir as turmas a atribuir a cada colégio nos raros em que não há oferta suficiente na escola pública.
Com base num estudo da rede de escolas, a tutela determinou uma redução de turmas de início de ciclo a financiar nos colégios para o próximo ano lectivo de 57%: de 656 em 2015-2016 para 273 em 2016-2017, o que representa uma poupança de quase 31 milhões de euros para o Estado, segundo dados oficiais.
O Ministério garantiu que os alunos a meio de um ciclo de ensino não verão esse percurso interrompido, mas os colégios alegam ter legitimidade para abrir turmas de início de ciclo durante a vigência dos contratos trienais assinados no ano passado, na sequência de um concurso.