Fim de ano. Explicador para o adeus a 2020 e o olá 2021
31-12-2020 - 07:42
 • Renascença

A pandemia de Covid-19 obriga a restrições neste fim de ano e algumas delas já estão em vigor. Saiba com o que pode contar.

Como tudo este ano, esta vai ser uma passagem de ano diferente. Para conter a pandemia de Covid-19 que chegou a Portugal em março, há restrições que estão em vigor no âmbito do estado emergência, que vigora até 7 de janeiro.

Proibição de circulação entre concelhos

Entrou em vigor às zero horas deste dia 31 de dezembro e vai manter-se até às 5h00 de segunda-feira.

Recolher obrigatório

Foi também determinado o recolher obrigatório às 23h00 desta quinta-feira, último dia do ano, bem como nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, entre as 13h00 e as 5h00 do outro dia, em todo o país.

As exceções são deslocações por motivos profissionais e de saúde ou para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos e dependentes. Ou ainda para passear animais de companhia.

Festas públicas com direito a multa

Estão "proibidas festas públicas ou abertas ao público" durante o período do Ano Novo e não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

As autoridades vão estar especialmente atentas ao cumprimento destas medidas e há multas pesadas para quem não as cumprir.

Serviços com horários alterados

Com a alteração dos horários de recolher obrigatório, também foram alterados os horários de alguns serviços.

Em todo o território continental, os restaurantes terão de encerrar, neste dia 31, até às 22h30 e, entre sexta-feira e domingo, até às 13h00. Mas podem funcionar para levar comida ao domicílio ou para takeaway.

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da Covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 8h00 e as 13h00, no dia 1 de janeiro e durante no fim de semana.

Nos transportes públicos, várias empresas decidiram reduzir a oferta. A Rodoviária de Lisboa, os TST, a Barraqueiro e os STCP, só para dar alguns exemplos, adotaram para esta quinta-feira os horários de sábado ou de Verão.

A CP suprimiu alguns horários: nesta quinta-feira e na sexta, os comboios de longo curso deixam de circular às 16h00 e os regionais e urbanos do Porto e Coimbra às 19h30.

Quanto ao Metro de Lisboa, mantém o horário habitual e funciona até à 1h00 de sexta-feira. Já o metro do Porto, termina a operação às 23h00.

E nas ilhas?

Não estão sujeitas às mesmas regras que Portugal continental, mas os governos regionais também decidiram aplicar medidas especiais para o período de Ano Novo.

Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas, mas os restaurantes podem fechar mais tarde, por volta da uma da manhã.

A região terá, como habitualmente, o espetáculo de fogo-de-artifício de final do ano, mas foram definidas zonas delimitadas para um máximo de cinco pessoas, em diferentes zonas de observação

Nos Açores, as medidas estão em vigor até 7 de janeiro e determinam o encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança, enquanto os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22 horas.