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As regras estão em vigor e são para cumprir, seja em funerais, em casamentos ou em batizados. “As pessoas que pertencem a agregados familiares diferentes não se devem juntar. Essa é a regra número 1”, sublinha a diretora-geral da Saúde.
Nesta sexta-feira, na conferência de imprensa diária sobre a situação da pandemia de Covid-19 em Portugal, Graça Freitas lembrou que a legislação em vigor “diz que não se devem juntar mais do que 20 pessoas e até houve uma exceção para Lisboa, dada a sua situação epidemiológica, de 10” pessoas.
Estão, contudo, previstas exceções, “por exemplo, na celebração digna de funerais, quando todos os intervenientes pertencem a agregados familiares e, mesmo nessas situações, devem manter distanciamento social, utilização de máscara e permanência curta durante estes cerimoniais”.
“Relativamente a casamentos e batizados, observam-se as mesmas regras”, acrescentou.
A diretora-geral da Saúde lembra que as próprias celebrações religiosas têm regras específicas – “há regras para as diferentes religiões e cultos” – e, no que diz respeito ao banquete e à festa, mais regras.
“As que se aplicam à restauração aplicam-se de um modo geral a estes acontecimentos”, resume.
“Perguntar-me-ão: as pessoas podem dançar? Provavelmente, se estiverem suficientemente distantes, num salão suficientemente grande e se forem poucas, aqui não podemos ser fundamentalistas”, acrescentou Graça Freitas, reforçando a ideia-chave: “há regras e não podemos celebrar um casamento, um batizado ou qualquer outra festa como o fazíamos antes”.
“As pessoas têm de rever as suas cerimónias, os seus rituais e ter noção de que o convívio com outros agregados familiares, com outros grupos de pessoas que não têm o mesmo tipo de comportamento, sabendo nós que há casos assintomáticos da doença e não havendo a certeza absoluta ainda que esses casos não podem transmitir a doença, obviamente há que ter cautelas”, destacou.
A dirigente da DGS aconselha a consulta de todas as orientações da Direção-Geral da Saúde “para as pessoas perceberem o que se pode adaptar a qualquer tipo de evento".
“Há regras, há orientações e temos feito essas regras para cada um dos períodos que estamos a viver. Tudo se pode alterar mas, à data, essas regras são para cumprir, nomeadamente a da questão das aglomerações de pessoas num único evento”, concluiu.
Estes são os números totais do boletim epidemiológico desta sexta-feira