A pesca da sardinha estará proibida entre amanhã, 1 de maio, e 20 de maio, bem como nos feriados, e estará limitada a partir de 21 de maio e até 31 de julho. A medida decorre de um diploma publicado esta segunda-feira, dia em que estava previsto o fim da proibição de captura.
No despacho do secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, publicado hoje em Diário da República e que entra terça-feira em vigor, o governante explica que o executivo decidiu prolongar a proibição da pesca da sardinha, em vigor desde 11 de janeiro, para cumprir os compromissos de limites de captura de Portugal e Espanha.
"Importa agora estabelecer as adequadas limitações de captura, que permitam assegurar a gestão da quota até julho, assim como, a proteção dos juvenis, ajustando as quantidades de sardinha classificada como T4 pela frota de cerco e implementando fechos em tempo real, medidas assumidas por ambos os países em sede de plano de recuperação", lê-se no preâmbulo do documento oficial, citado pela agência Lusa.
No diploma, que entra em vigor no Dia do Trabalhador, o governante interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha, no período compreendido entre as 00h de 1 de maio e a meia-noite de 20 de maio de 2018, com qualquer arte de pesca, desde a Galiza ao Golfo de Cádis - a chamada zona 9, assim definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Durante esse período, "o limite de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco é de 4.855 toneladas, a repartir (...) entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 4.783 toneladas e 72 toneladas", define o diploma.
Além destas limitações, também é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em "todos os dias de feriado nacional" e no dia 23 de maio, sendo também proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante um período de 24 horas.
O encerramento da pesca pode ainda ser determinado por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, a publicitar no site da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), podendo estabelecer "um fecho em tempo real com o encerramento da pesca de cerco, numa área centrada no local das capturas, e por um período mínimo de 10 dias".
Este fecho em tempo real, explica o Governo no diploma, pode acontecer se for detetada uma percentagem superior a 30% de sardinha abaixo dos 13 centímetros pelos observadores a bordo das embarcações de cerco ou pelos mestres das embarcações do cerco e ainda se for verificada descarga, numa mesma lota e durante três dias seguidos, de uma percentagem superior a 30% de sardinha com menos de 13 centímetros, a comunicar pela entidade que explora a lota à DGRM.
Um despacho dessa direção deve, no entanto, incluir a delimitação específica da área a encerrar e respetivo mapa e as datas e horas do início e do fim da interdição.