O movimento ambientalista Zero considera “inacreditável” que as obras que decorrem a partir desta segunda-feira no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, não sejam sujeitas a uma avaliação de impacto ambiental.
Os trabalhos vão prolongar-se até junho entre as 23h30 e as 5h30, não havendo voos noturnos.
O presidente da associação ambientalista garante que o objetivo é aumentar o número de voos e que a partir do verão os habitantes de Lisboa e Loures vão estar sujeitos a mais ruído. “Até junho vamos ter seis horas por noite sem voos, mas assim que chegarmos ao fim das obras os voos vão continuar a realizar-se sem limites, porque na prática será encontrada sempre justificação para os enquadrar”, disse à Renascença Francisco Ferreira.
“Com estas saídas rápidas teremos muitos mais voos por hora do que atualmente e tudo isto sem avaliação de impacto ambiental. A não ser que o Governo queira mesmo proteger a saúde das pessoas e, finalmente, faça algo para contrariar este propósito.”
Por isso, a Zero defende que o período de interdição de seis horas de voos noturnos em Lisboa se prolongue "para sempre". Esta sugestão é feita num comunicado divulgado no dia em que essa interdição começa.
Justificação "caricata"
A associação diz também, a propósito dos voos noturnos na capital, que os voos em excesso durante a noite detetados em julho de 2019 foram justificados como devendo-se a "circunstancias de força maior", uma justificação que os ambientalistas consideram "caricata".
Entre os dias 5 e 14 de julho de 2019, a Zero contabilizou o número de voos e mediu os níveis de ruído nos acessos ao aeroporto Humberto Delgado e constatou que em sete dias foi ultrapassado o número máximo permitido de movimentos aéreos diários.
Na altura a organização ambientalista apresentou uma queixa à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) a denunciar o excesso de movimentos aéreos noturnos, que, disse então, chegam a atingir semanalmente o dobro do máximo legal.
"A Entidade Coordenadora do Processo de Atribuição de Faixas Horárias, que se encontra inserida na entidade gestora aeroportuária ANA - Aeroportos de Portugal, considerou que todos os voos em excesso se justificaram por motivos de força maior, ao abrigo do n.º 9 do artigo 2.º da Portaria nº 303-A/2004, de 22 de março, criada por ocasião da realização do EURO 2004 de futebol e que continua em vigor", diz a Zero no comunicado.
De acordo com a legislação do ruído, publicada em 2000, no período entre as 00h00 e as 6h00 é proibido ocorrer qualquer movimento aéreo no aeroporto de Lisboa, mas o regime de exceção publicado em 2004, por ocasião e para o europeu de futebol, permite no período noturno um máximo de 91 movimentos semanais e 26 diários.