O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra decidiu suspender uma sentença favorável à coincineração em Souselas, tendo admitido um recurso dos cidadãos que lutam contra esse método de eliminação de resíduos perigosos.
“O TAF de Coimbra admitiu, por despacho de 18 de novembro, o recurso interposto em 19 de setembro de 2021 pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra (GCC) que luta contra a coincineração de resíduos perigosos em Souselas, no concelho de Coimbra] tendo sido atribuído efeito suspensivo a tal recurso”, refere, em comunicado, o advogado Jorge Castanheira Barros.
O mesmo tribunal tinha proferido, a 31 de agosto, uma sentença a favor da Cimpor e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), mais de cinco anos após a entrega pelo GCC de uma ação popular contra a coincineração na cimenteira de Coimbra, que tinha Jorge Castanheira Barros como primeiro subscritor.
Na altura, segundo o advogado, o TAF de Coimbra “considerou que não era exigida a Avaliação de Impacte Ambiental para a coincineração de resíduos perigosos em Souselas, apesar de esta se fazer em cima do respetivo aglomerado populacional e a 4,5 quilómetros em linha reta do centro da cidade de Coimbra, cujas condições geográficas potenciam a concentração das substâncias poluentes, sobretudo durante a noite e a madrugada”.
Numa nota agora atualizada, Castanheira Barros indica que “está suspensa a sentença (…) de 31 de agosto que foi favorável à Cimpor e à APA”.
Da matéria de facto dada por provada há três meses pelo tribunal, “não consta um único dentre as dezenas de factos invocados pelos autores da ação popular, constando apenas factos alegados pela Cimpor ou pela APA, pelo que consideramos ter sido violado o direito a um tribunal imparcial, consagrado pelo artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem”, sublinha.
“A sentença que foi objeto de recurso omitiu as conclusões dos múltiplos pareceres apresentados pelos autores e recorrentes que atestam a elevada perigosidade para a saúde pública e para o ambiente da queima de resíduos perigosos em geral e, em particular, em Souselas e no Outão, na Serra da Arrábida”, segundo o advogado de Coimbra.
Em contrapartida, enfatiza, “constam da matéria de facto considerada provada as conclusões do parecer de maio de 2000 da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Coincineração, cuja denominação diz tudo quanto ao fim para que foi criada e cujos membros eram chorudamente remunerados enquanto durasse a coincineração, podendo inclusive acumular tais remunerações com as auferidas como docentes universitários ainda que em regime de exclusividade”.
Cabe agora ao Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, decidir face ao recurso apresentado pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra, em 19 de setembro.