As medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, que inclui a nova descida do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), entram em vigor já esta sexta-feira e vigoram até 31 de dezembro, apesar do Governo só prever manter esta descida durante dois meses, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República.
No entanto, só na próxima segunda-feira é que os preços dos combustíveis vão ser atualizados.
De acordo com o documento, são suspensos os "limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo".
Esta quinta-feira à tarde, no primeiro dia do debate na generalidade do Orçamento do Estado, no Parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado que a descida do ISP teria efeitos práticos na segunda-feira.
Na mesma sessão, o líder do Executivo dizia que a descida do imposto permitirá baixar a carga fiscal em 20 cêntimos por litro, reduzindo 62% do aumento do preço da gasolina e 42% do gasóleo.
Essas medidas, de acordo com o primeiro-ministro, vão “ajudar a conter os preços da energia e a mitigar o choque inflacionista, apoiar as famílias e as empresas e acelerar a transição energética, protegendo a coesão social e o crescimento económico”.
Recorde-se que, com a entrada em vigor desta medida, deixa de se aplicar o apoio do Autovoucher.
O decreto-lei também faz referência à "publicação de um relatório trimestral com informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e há "isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola".
O decreto-lei altera ainda os limites mínimos das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, podendo ser fixados à taxa mínima de zero euros.
"A ERSE divulga trimestralmente um relatório detalhado relativo à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis, através de publicação na sua página eletrónica e de outros meios que entenda adequados", anota.