Que plataformas operam em Portugal?
Em Portugal, operam atualmente quatro plataformas electrónicas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação "online" descarregada para o telemóvel - Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé.
Como “apanhar” um TVDE?
Para utilizar um destes serviços, tem mesmo de recorrer às aplicações móveis. Esticar o dedo para pedir que parem no meio da cidade não resulta, dado que estão impedidos de recolher passageiros na rua.
Também não vale a pena procurar nas praças de táxis, pois eles não estarão por lá.
E prepare-se para circular nas faixas para o tráfego normal. Os TVDE não podem circular nas faixas "BUS".
O que muda em matéria de avaliação?
Passa a ser proibida a criação e a utilização de mecanismos de avaliação de utilizadores
por parte dos motoristas de TVDE ou dos operadores de plataformas eletrónicas.
Mantém-se o sistema que permita aos passageiros avaliarem os motoristas.
Quantos TVDE existem em cada município?
Para já, não há um limite para o número de carros ao serviços das plataformas. O ministro do Ambiente diz que a lei não será alterada. Porém, o grupo parlamentar do PS deve levar à comissão de descentralização uma proposta para as autarquias regularem contingentes para as plataformas eletrónicas de transporte, que é uma das principais exigências dos taxistas.
Contudo, o processo pode demorar vários meses.
O preço das viagens vai aumentar?
As plataformas vão ter de pagar ao Estado uma espécie de taxa sobre a comissão que cobram por cada viagem. No entanto, não é certo que isso faça aumentar o preço das viagens.
Quer ter um automóvel TVDE?
O início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.
Que adequação a passageiros com mobilidade reduzida é obrigatória?
A plataforma eletrónica fornece obrigatoriamente aos utilizadores, efetivos e potenciais, a possibilidade de estes solicitarem um veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida, bem como os seus meios de locomoção. O tempo de espera não poderá exceder 15 minutos, salvo situações excecionais.
A tabelo de preços para estes utilizadores é a mesma dos utilizadores comuns.
Quais os requisitos para os motoristas?
Os motoristas têm de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois e completar um curso de formação obrigatório, válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais, entre outros.
Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.
Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.
Quais os custos para os operadores?
De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.
O valor da contribuição prevista corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações e cujo apuramento será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.