A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz não haver “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN” constantes do cadastro do Portal das Finanças, referindo contudo que podem existir situações que inviabilizem a transferência do apoio às famílias.
“De acordo com a informação prestada pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], não existe evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN [número da conta bancária] constantes do cadastro do Portal das Finanças”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, sobre o facto de estarem a chegar ao Portal da Queixa reclamações de pessoas que dizem que o IBAN foi alterado após terem confirmado os dados para receberem o apoio extraordinário.
A mesma fonte precisa ter sido “reportado que a funcionalidade de registo do IBAN no cadastro do Portal das Finanças está a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento”.
A AT alerta, contudo, que possam verificar-se situações em que o contribuinte não tenha registado nenhum IBAN no cadastro do Portal das Finanças, tenha efetuado esse registo com um IBAN que já não utiliza (eventualmente por encerramento da conta bancária em causa) ou tenha entretanto indicado um IBAN diferente especificamente para efeitos de reembolso de IRS.
“Em todas estas situações, e de modo a garantir um pagamento tão célere quanto possível do apoio extraordinário em causa, os contribuintes devem consultar e atualizar a informação do IBAN diretamente no Portal das Finanças”, refere a mesma fonte oficial.
Numa nota à imprensa divulgada esta quarta-feira, o Portal da Queixa diz estar a receber “várias reclamações de pessoas que dizem não ter recebido o apoio extraordinário por causa de problemas com o IBAN”, acrescentando que “o motivo das queixas registadas é o mesmo: após terem confirmado os dados, viram o IBAN alterado sem serem informados”.