Para combater os abusos na penhora aos contribuintes, o CDS-PP apresenta a segunda medida do seu programa eleitoral para as legislativas de outubro com cinco propostas para "acabar com os abusos" da Autoridade Tributária (AT).
O anúncio será feito pela presidente do partido, Assunção Cristas, numa conferência de imprensa na Assembleia da República, em Lisboa.
À Renascença, o coordenador do programa eleitoral afirma que são precisas regras mais claras. “O objetivo é reequilibrar as relações entre o Fisco e o contribuinte, criando regras muito claras para que a atuação do Fisco seja proporcional, justa e sensata”, descreve Adolfo Mesquita Nunes.
A primeira proposta do CDS é precisamente que não possam ocorre penhoras durante o prazo que o contribuinte tem para responder à Autoridade Tributária. A segunda é para proibir penhoras que excedam "desproporcionadamente" o valor da dívida, dando como exemplo bens imóveis cujos valor patrimonial tributário seja superior em três vezes ao valor da dívida.
Os centristas querem igualmente que o Estado não fique na posse, por exemplo, de veículos "essenciais para a vida profissional e familiar dos contribuintes" ou para a atividade de uma empresa. "Na penhora de veículos, o contribuinte ou empresa ficam sempre como fiéis depositários, podem utilizá-los enquanto a dívida estiver a ser discutida", lê-se na proposta.
Outras propostas pretendem defender em especial as empresas. Por exemplo, nos casos em que a AT impede o contribuinte de usar créditos sobre o Estado para pagar os seus impostos.
Nessas situações, o CDS-PP quer travar a Autoridade Tributária de penhorar reembolsos de IVA ou créditos a clientes. “Não faz sentido que se não há conta-corrente a favor das empresas também não pode haver a favor do Estado enquanto a legalidade da dívida estiver a se discutida”, sublinha Adolfo Mesquita Nunes.
Depois dos casos de "abusos pela Autoridade Tributário" relatados pela comunicação social, os centristas querem proibir essas situações porque o Estado "tem de comportar-se como pessoa de bem", seguindo os "princípios básicos do equilíbrio no relacionamento com o cidadão".
Estas ideias pressupõem alterações à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e do Processo Tributário, legislação da competência da Assembleia da República.