Fact Check: Emigrantes que não se inscreveram em janeiro não podem votar?
07-03-2024 - 20:46
 • Marta Pedreira Mixão , Ana Kotowicz

André Ventura disse que o “consulado em Joanesburgo” informou os portugueses pelo Facebook ”que quem quisesse votar tinha de se inscrever até 10 de janeiro”. As dificuldades de alguns eleitores que se encontram a residir no estrangeiro são conhecidas, mas será que os que não se inscreveram no início do ano não podem votar para as legislativas, como é alegado neste exemplo de Joanesburgo?

No sábado, André Ventura levantou suspeitas sobre o processo eleitoral nas comunidades portuguesas no estrangeiro e falou sobre uma “tentativa de desvirtuar o resultado das eleições", alegando que poderiam prejudicar o Chega.

"Vou dar um exemplo do consulado, penso que em Joanesburgo, na África do Sul, que disse pelo Facebook que quem quisesse votar tinha de se inscrever até dia 10 de janeiro. Meus amigos, está em curso uma tentativa de desvirtuar o resultado destas eleições em Portugal, e nós temos de estar muito atentos a isso", afirmou o líder do Chega.

As dificuldades de alguns eleitores que se encontram a residir no estrangeiro são conhecidas, mas será que os que não se inscreveram até ao dia 10 de janeiro não podem votar, como é alegado neste exemplo de Joanesburgo?

Acontece que esta era a data oficial, conforme está escrito no site da Comissão Nacional de Eleições da Comissão Nacional de Eleições (CNE), para quem se quisesse inscrever para exercer o voto presencial. Para os que não se inscreveram até ao dia 10 de janeiro, o sistema assume que o eleitor pretende votar por via postal e, aí, recebe na sua morada “a documentação para exercer o seu direito de voto”.

Por isso, a afirmação é falsa, uma vez que mesmo a publicação do Facebook do consulado de Joanesburgo mencionada por André Ventura também refere que quem não pedir para votar presencialmente até dia 10 de janeiro, pode votar por correio.

Já a Comissão Nacional de Eleições (CNE) garantiu “não ter nenhum facto nem reporte dessas situações”.

A lei diz que, em todas as eleições, o recenseamento é suspenso no 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição - ou na data da marcação no caso de eleições marcadas com menor antecedência.

Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens.

Os círculos eleitorais dos emigrantes (Europa e Fora da Europa) representam quatro deputados eleitos (dois mais dois) num universo de 230 parlamentares e são, normalmente, obtidos pelos dois partidos mais votados, por distribuição pelo método de Hondt.

O presidente do Chega lançou também suspeitas, recentemente, sobre uma possível anulação de votos, dando como exemplos comentários publicados nas redes sociais.

Uma das publicações é atribuída a um membro do Bloco de Esquerda que faria parte de uma mesa de voto em Aveiro que, segundo Mariana Mortágua, fez “uma piada de mau gosto” e, por isso mesmo, já pediu dispensa da respetiva mesa, antes até de André Ventura ter mostrado a publicação.

Ventura mostrou ainda uma outra publicação, desta vez, por parte de um alegado membro do partido do Livre que dizia que “votos em branco iriam para a IL” e os da AD e Chega seriam nulos, mas dizia logo de seguida que se tratava de uma piada. O partido esclareceu que a pessoa em questão nem está indicada para mesas voto.

Além disso, nas eleições, as mesas de voto são compostas por cidadãos indicados por todos os partidos ou coligações que concorrem à eleição e todos os partidos podem nomear delegados para fiscalizar as mesas de votos.

A CNE garante que “o voto de cada cidadão vai contar exatamente como ele escolheu” e relembrou em comunicado que “intervém sempre que tenha conhecimento de situações em que não esteja garantida a pluralidade na composição das mesas de voto".