O sócio da KPMG Fernando Antunes disse esta segunda-feira, ao Tribunal da Concorrência, em Santarém, ser “curioso” que informação relevante sobre o BES Angola, apresentada pela auditora a pedido do supervisor, “tenha desaparecido” do sistema de gestão documental do BdP.
Fernando Antunes, que recorreu para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) da coima de 400.000 euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) por prestação de falsas informações relativamente ao Banco Espírito Santo Angola (BESA), declarou ser “completamente falsa” a insinuação constante no processo de que a reunião de 06 de junho de 2014, na véspera da notícia do "Expresso" sobre a carteira de créditos do BESA que terá precipitado a resolução do BES, aconteceu porque a auditora sabia que esta informação ia ser veiculada.
Fernando Antunes disse ser “curioso” que tenha sido o BdP a solicitar uma reunião à KPMG (que auditava as contas consolidadas do BES) “uma semana antes” de a notícia ser publicada e apenas para perguntar aos auditores qual o valor das imparidades da carteira de créditos do BESA caso não existisse a garantia soberana que havia sido emitida pelo Estado angolano no final de dezembro de 2013.
O auditor afirmou que a reunião de 06 de junho se destinou a apresentar o resultado das diligências realizadas pela responsável pela KPMG Angola, Inês Filipe, e que apontavam para um valor de 3,4 mil milhões de dólares de perdas caso não existisse a garantia soberana (de 5,7 mil milhões de dólares).
Fernando Antunes, que liderava a equipa da KPMG Portugal que recebia informação das várias sucursais para análise das contas consolidadas da Espírito Santo Finantial Group, afirmou que a súmula dessa reunião era “a única que não estava no sistema de gestão documental” do supervisor.
“Não deixa de ser curioso que informação relevante, apresentada a pedido do Banco de Portugal, tenha desaparecido”, declarou.
O sócio da KPMG considerou ainda “profundamente injusto” ser acusado de omissão e de prestação de falsas informações quando o BdP “sabe perfeitamente” que foi a auditora quem obteve a informação que esteve na origem da resolução do BES, em 03 de agosto de 2014.
Fernando Antunes salientou que o supervisor teve conhecimento da existência da garantia soberana antes da auditora e que nunca pôs em causa a sua validade, reconhecendo que “imunizava” eventuais perdas da carteira de crédito do BESA.
O auditor referiu um documento junto aos autos na última sessão, uma carta do Banco Nacional de Angola, de 01 de agosto de 2014, solicitando ao BESA para completar informação sobre créditos de baixa garantia num prazo de 60 dias, o que, no seu entender, “prova” que a garantia existia e estava válida naquela data.
“Todos estavam conscientes de que não havia risco de crédito no BESA”, declarou, salientando que isso mesmo foi confirmado na fase de inquirição (já depois da resolução) por responsáveis do BdP.
Por outro lado, nos motivos enunciados pelo BdP para justificar a resolução do BES não constava “nem uma palavra sobre o BESA”, disse.
Fernando Antunes disse ainda ter achado “estranho” que o BdP “nunca tenha colocado nenhuma questão” mesmo depois de a auditora ter comunicado, em outubro de 2013, que poderia haver emissão de reserva perante os níveis de imparidades da carteira de crédito do BESA.
O TCRS, em Santarém, está a julgar, desde o passado dia 03, os pedidos de impugnação da auditora KPMG e de cinco dos seus sócios às coimas globais de 4,9 milhões de euros aplicadas pelo supervisor no âmbito do caso BES.
No julgamento, que decorre no auditório do Instituto Politécnico de Santarém, está em causa a condenação, pelo Banco de Portugal, da KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, do seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, de Inês Neves (425.000 euros), de Fernando Antunes (400.000 euros), de Inês Filipe (375.000 euros) e de Silvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.
Na sua decisão, de 22 de janeiro de 2019, que culminou com a autuação em 17 de junho desse ano, o BdP considerou ter ficado provado que, entre 2011 e, pelo menos, dezembro de 2013, os arguidos sabiam que, no âmbito do seu trabalho de auditoria, nomeadamente para efeitos de certificação das contas consolidadas do BES, não tinham acesso a informação essencial sobre a carteira de crédito do BESA e que, pelo menos a partir de janeiro de 2014, sabiam que existia um conjunto de dossiers de créditos considerados incobráveis.
Para o BdP, tais factos deveriam ter determinado a emissão de uma reserva às contas consolidadas do BES e deveriam ter sido comunicados ao supervisor.