Aquisição de meios de combate aos incêndios fora do visto prévio do Tribunal de Contas
12-10-2020 - 00:34
 • Susana Madureira Martins , Paula Caeiro Varela

O governo tira da alçada do Tribunal de Contas a fiscalização de contratos públicos de "bens ou serviços" de combate e prevenção aos incêndios e faz o mesmo com as transferências financeiras da administração central para a administração local realizadas no âmbito da descentralização de competências.

Veja também:


Depois de um ano de relação difícil com o ex-presidente do Tribunal de Contas (TdC), Vítor Caldeira, o Governo decide apertar a malha aos poderes deste órgão de fiscalização e isentar de visto prévio diversos actos relativos à contratação pública.

Na versão preliminar do Orçamento do Estado de 2021, a que a Renascença teve acesso, lê-se que estão isentos da fiscalização prévia "os procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de combate aos incêndios e da prevenção estrutural".

No texto pode ler-se ainda que estão também isentos do crivo do TdC os contratos públicos "que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, os contratos ou acordos celebrados com entidades internacionais que tenham por objeto a sustentação logística das forças nacionais destacadas em teatros de operações".

Estão ainda excluídos da incidência da fiscalização prévia "as transferências da administração central para a administração local, financeiras ou de outra natureza, assim como de posições contratuais, realizadas no âmbito da descentralização de competências, nomeadamente".

Mas há mais isenções de fiscalização, sobretudo relativos à contratação de bens e serviços pelas autarquias. Incluem-se nessas isenções "os atos de execução ou decorrentes de contratos-programa, acordos e/ou contratos de delegação de competências, celebrados entre autarquias locais, bem como entre autarquias locais e empresas inseridas no setor empresarial local", permitindo que os municípios possam contratar empresas locais sem burocracia ou entraves de calendário.

A proposta inclui ainda que ficam isentos de visto prévio "os contratos de delegação de competências entre municípios e entidades intermunicipais ou entre municípios e freguesias, bem como os acordos de execução entre municípios e freguesias".