O Presidente da República considera que a limitação de circulação depois das 23h00 é legal, mas a Ordem dos Advogados tem uma visão oposta e diz que essa é uma competência do Parlamento, numa altura em que o país não está em estado de emergência.
Ouvido pela Renascença, o bastonário Luís Menezes Leitão diz que a situação lhe parece clara. Claramente ilegal.
“A meu ver, é claramente ilegal tomar uma medida dessas fora do estado de emergência. O que está a ser decretado é um recolher obrigatório, que é uma medida absolutamente extrema em termos de limitação dos direitos, liberdades e garantias”, afirma.
O bastonário considera que o assunto é grave e que implica o Governo e o Presidente da República.
“Tenho muita preocupação que, não estando o país em estado de emergência e cabendo ao senhor Presidente da República assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, e sendo o Parlamento quem tem competência para legislar sobre direitos, liberdades e garantias, nós estejamos a assistir agora ao Governo, pura e simplesmente a decretar recolheres obrigatórios, quando o país estaria teoricamente – pelo menos face à legislação – numa situação de normalidade em termos de limitação de direitos”.
Para além da limitação de saída e entrada da Área Metropolitana de Lisboa, que voltou a ser renovada para mais um fim-de-semana, o Governo decretou esta quinta-feira que a partir de sexta os residentes dos 45 concelhos com risco elevado e muito elevado passam a estar impedidos de circular na via pública a partir das 23h.
Confrontado com as dúvidas jurídicas relativamente a estas restrições fora do estado de emergência, o Governo já tinha dito que a limitação de circulação tem enquadramento legal.