O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que garante o direito de preferência aos inquilinos na venda de habitações, mesmo quando o prédio não está constituído em propriedade horizontal.
A decisão motiva reações diferentes: os proprietários aplaudem e os inquilinos lamentam.
Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, os juízes do Tribunal Constitucional concluem que o regime especial de preferência “sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional”.
“Trata-se, pois, de uma intervenção legislativa que, nos seus efeitos restritivos ou lesivos, não se encontra numa relação proporcional ou razoável - de justa medida - com os fins prosseguidos”, defende.
A nova lei, que visava o “exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado”, foi promulgada pelo Presidente da República em 12 de outubro de 2018, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial da primeira versão.
A decisão do Constitucional é aplaudida pela Associação de Proprietários. António Frias Marques diz que vem repor a lógica do mercado porque, na prática, a lei impedia a venda dos prédios.
Aproveita para explicar que não está em causa o direito de preferência dos arrendatários, mas apenas uma norma que lhes dá preferência mesmo quando o prédio não está constituído e propriedade horizontal.
Opinião diferente tem a Associação Lisbonense de Inquilinos. Romão Lavadinho diz que não faz sentido argumentar que as vendas dos prédios são travadas com esta norma.
No final de outubro de 2018, CDS-PP e PSD apresentaram o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, no caso, o n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, considerando o então líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, que as normas que tinham entrado em vigor violavam “princípios constitucionais fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa”, nomeadamente o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.