Um novo parecer, do socialista Pedro Delgado Alves, é contra a suspensão e substituição temporárias do deputado André Ventura, argumentando que as ausências do candidato presidencial para fazer campanha são justificadas automaticamente.
“Não há fundamento no Estatuto dos Deputados para habilitar a suspensão do mandato. A posição jurídica do candidato é acautelada pela dispensa de funções e qualquer ausência é justificada”, defendeu o vice-presidente da bancada do PS, em reunião da comissão parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados.
O texto, que justifica a opção pela evolução do legislador, desde 1993, no sentido de restringir as substituições de deputados, conclui que Ventura “tem direito à dispensa de funções até à data da eleição, traduzindo-se na justificação automática de faltas por força da lei e sem dependência de requerimento expresso em relação a cada uma delas”.
Há uma semana, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo democrata-cristão João Almeida, que defendia que Ventura devia ter o mandato suspenso e ser substituído durante a campanha eleitoral.
Invocados foram o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.
Ainda mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, também argumentados por Ventura para defender a sua substituição temporária pelo “número 2” no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.
O líder do Chega quer ficar liberto das obrigações no parlamento “a partir do 1 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa”.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou a ação interposta pelo líder do Chega, André Ventura, para obrigar o presidente da Assembleia da República a decidir sobre a suspensão do seu mandato de deputado.
Segundo o documento conhecido esta terça-feira, “mesmo admitindo que os direitos, liberdades e garantias de participação política do requerente possam estar em perigo - e a questão suscitada não é, em si mesma, impertinente - o STA não é uma instância de controlo jurídico-político dos atos do Governo ou do Parlamento”.