Veja também:
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) reafirma a sua oposição à medição da temperatura corporal dos trabalhadores por parte das empresas no âmbito da pandemia de Covid-19. Numa resposta a um requerimento do CDS, a presidente daquela comissão, Filipa Calvão, manifesta “estranheza” pelo decreto do governo que permite essa medição, sobretudo por considerar que a norma não garante os direitos dos trabalhadores quanto à preservação dos seus dados, nem garante que exista um consentimento informado e livre.
Um entendimento já manifestado por Filipa Calvão em entrevista à Renascença no inicio deste mês, depois de publicado o decreto do governo que veio contrariar um parecer da comissão de proteção de dados.
A CNPD tinha feito ainda em abril uma nota em que dizia que as empresas não tinham legitimidade para medir as temperaturas aos trabalhadores. No início de maio, o Governo permitiu essa medição através de decreto-lei para o qual não consultou a CNPD. Segundo o decreto, as empresas podem medir as temperaturas dos trabalhadores, não podem é fazer registo dessa temperatura.
“Não pode permitir-se, num Estado de direito democrático, que cada uma, per se, se arrogue da prerrogativa de interpretar o que é o interesse da saúde publica e determinar o que é melhor para a sua prossecução; as empresas e demais empregadores no país não podem pretender tratar os dados de saúde dos seus trabalhadores com o argumento de que é necessário para garantir a saúde pública”, lê-se nas respostas agora enviadas por Filipa Calvão às perguntas do CDS.
“A norma recentemente aprovada pelo Governo português causa particular estranheza, sobretudo por consistir numa norma vazia de qualquer garantir dos direitos dos titulares dos dados e, especificamente, omissa quanto à previsão de condições que garantam um consentimento informado e livre”, prossegue Filipa Calvão na resposta ao CDS, apontando uma falha que já tinha apontando na entrevista à Renascença: o decreto não prevê o que acontece a um trabalhador que recuse deixar que a sua temperatura corporal seja medida.
A CNPD reafirma que a recolha e tratamento de dados pessoais relativos à saúde dos trabalhadores deve ser feita no âmbito da medicina do trabalho e lembra ainda que nem a Direção Geral da Saúde nem a Organização Mundial da Saúde recomendam a medição de temperatura corporal no quadro da relação trabalhador-empregador, mas ambas as organizações dizem que essa medição é da responsabilidade de cada cidadão no quadro da pandemia de Covid-19.