O Papa Francisco promulgou com caracter definitivo uma nova versão do motu proprio "Vos estis lux mundi", que entra em vigor a 30 de abril e revoga a anterior, de maio de 2019, destinada a combater o fenómeno do abuso sexual na Igreja Católica.
A nova versão reforça as disposições relativas às responsabilidades dos bispos, superiores religiosos e clérigos responsáveis por igrejas particulares ou prelaturas, bem como dos fiéis leigos que são ou foram moderadores de associações internacionais de fiéis reconhecidas ou erigidas pela Sé Apostólica, por atos cometidos durante o seu mandato.
Outra alteração diz respeito à protecção de quem denuncia um alegado abuso: o texto anterior afirmava que não pode ser imposta nenhuma obrigação de silêncio a quem denuncia, agora o novo texto acrescenta que essa protecção deve ser alargada também “à pessoa que se diz ofendida e às testemunhas”. O novo texto reforça a “salvaguarda da legítima protecção da boa reputação e da esfera privada de todas as pessoas envolvidas, bem como a presunção de inocência dos investigados enquanto aguardam as suas responsabilidades.”
O novo texto inclui outras alterações para harmonizar anteriores documentos entretanto publicados no Código de Direito Canónico e na nova Constituição “Praedicate Evangelium”, sobre a reforma da Cúria romana.
A nova versão do “Vos estis lux mundi” especifica que as dioceses e eparquias devem ter "órgãos e gabinetes" facilmente acessíveis ao público para poderem receber denúncias de abusos. E reafirma que “a incumbência de proceder à investigação cabe ao bispo do lugar onde supostamente ocorreram os fatos denunciados”. A partir de agora, além dos bispos e superiores religiosos, também os leigos responsáveis de associações internacionais são obrigados a denunciar os abusos de que tenham conhecimento.
Uma nota do Vaticano que acompanha a publicação desta nova lei, sublinha que o documento “continua a abranger não só o assédio e a violência contra menores e adultos vulneráveis, mas também a violência sexual e o assédio resultantes do abuso de autoridade” e que obrigação "inclui também qualquer caso de violência contra as religiosas por parte dos clérigos, bem como o caso de assédio de seminaristas ou noviços adultos”.