Administração Interna ainda não publicou listas de candidatos. “É uma violação da Constituição”
18-09-2019 - 16:50
 • Inês Rocha , Rui Barros

Quatro dias depois do prazo, Secretaria-Geral do MAI ainda não publicou as listas. CNE diz já não ter essa competência. Especialista em Direito Público fala em inconstitucionalidade.

Quatro dias depois do prazo previsto na lei, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) continuava esta quarta-feira sem divulgar as listas de candidatos à Assembleia da República nas legislativas do próximo dia 6 de outubro.

Até à data de publicação deste artigo, a SGMAI recusou dar explicações sobre o porquê de não divulgar as listas. Tinha apenas divulgado um documento que lista, para cada círculo eleitoral, quais os partidos aceites e a ordem por que irão aparecer no boletim de voto. No entanto, não há qualquer documento oficial publicado com a lista completa dos candidatos de cada partido às eleições.

A SGMAI acabou por responder esta quarta-feira à noite. Num esclarecimento enviado à Renascença, garante que as listas de candidatos às eleições legislativas vão ser divulgadas no sábado, uma vez que só nessa data é que estarão "definitivamente consolidadas".

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna explica que a "Administração Eleitoral tem estado a receber alterações a listas, designadamente, substituição de candidatos".

"Este é o procedimento previsto na lei e, por isso, o prazo fixado dos 15 dias antes das eleições para a consolidação final das listas", argumenta a SGMAI.

Assim, a divulgação das listas dos candidatos será feita no sábado, dia "21 de setembro, dado que só nessa data as listas se encontram definitivamente consolidadas", garantindo que já publicou dentro do prazo, conforme define a lei, as "candidaturas admitidas", ou seja, a lista dos partidos que concorrem por cada círculo eleitoral.

CNE descarta responsabilidades

Em eleições anteriores, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) divulgou estas listas – no entanto, a CNE diz já não ter responsabilidade nesta publicação.

"A CNE só não o faz como sempre fez porque foi uma das competências que lhe foram tiradas com a alteração da lei orgânica", diz à Renascença fonte desta instituição. A comissão diz que não quer sobrepor-se às competências do SGMAI, por uma questão de convivência institucional.

Em 2018, a Lei Eleitoral foi alterada e passou a indicar que “a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna procede à divulgação na internet das candidaturas admitidas”.

Já nas eleições para o Parlamento Europeu, em maio deste ano, foi a SGMAI que publicou as listas de candidatos, como indica a lei.

Especialista em Direito Público fala em inconstitucionalidade

Tiago Duarte, advogado da PLMJ e especialista na área de Direito Público, considera que, ao não publicar as listas, a SGMAI está a violar a lei e a Constituição.

“Se a SGMAI entende que a lei só a obriga a disponibilizar o nome dos partidos ou das coligações, acho que está a fazer uma interpretação da lei errada, viola a lei porque dela não se retira isso”, afirma o advogado à Renascença. “Essa interpretação é ilegal e também inconstitucional, porque está a pôr em causa o princípio da transparência e da representação política.”

Para o especialista em Direito Público, “havendo dúvidas na interpretação do que deve ser publicado, a interpretação da lei deve ser sempre em conformidade com a Constituição". A par disso, "o princípio da transparência e da representação política exigem que, quando uma pessoa é chamada a votar num partido ou numa coligação, saiba quem são os membros que compõem essa lista, porque é nesses membros que está a votar”.

Nas eleições portuguesas, “quem apresenta as listas são os partidos e coligações mas quem é eleito são os deputados", ou seja, "os membros dessas mesmas listas”, lembra Tiago Duarte.

“Ora, se não sei quem são os membros de cada lista, como posso verificar se um cidadão está em mais do que uma lista? Se não sei quem são as pessoas que compõem a lista, como sei se vou votar num ou noutro partido? É um mínimo exigível de representação política, saber em quem é que se vai votar.”

Ate ao momento, apenas é possível saber quem são os candidatos por cada círculo eleitoral pela informação que os partidos divulgaram nos seus materiais de propaganda política ou deslocando-se ao tribunal de comarca de cada distrito.

[notícia atualizada às 23h02 - com a resposta da SGMAI]