Eutanásia. Diplomas suscitam dúvidas constitucionais, alerta Paulo Otero
08-06-2022 - 12:14
 • Marina Pimentel

A Assembleia da República debate, pela terceira vez, a morte medicamente assistida, com projetos de PS, BE, IL e PAN, sete meses após o segundo veto e sem se saber o que fará Marcelo Rebelo de Sousa.

A lei da eutanásia regressa na quinta-feira ao Parlamento. Vão ser discutidos e votados quatro projetos-lei - do PS, Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e PAN -, mas continuam a ser muitas as dúvidas constitucionais.

O constitucionalista Paulo Otero observa que os vários diplomas e, em particular, o do PS, que agrega um conjunto de contributos de outras forças políticas, não está de acordo com a lei fundamental. Aliás, aponta quatro razões de inconstitucionalidade.

A primeira “é o alargamento das situações passíveis de serem objeto de eutanásia ou de suicídio assistido, uma vez que se deixou de exigir a doença fatal”, argumenta. “Fala-se apenas em doença grave e incurável, por um lado, ou lesão definitiva de gravidade extrema, por outra.”

O segundo fundamento de inconstitucionalidade. “Não está em causa que uma pessoa não possa colocar termo à sua vida, mas que um terceiro esteja habilitado a fazê-lo. É permitir que alguém possa por termo à vida de outra pessoa”.

Ligado a este, Paulo Otero enuncia uma outra razão de inconstitucionalidade. O facto de “esse terceiro, que está incumbido e habilitado a pôr termo à vida de um terceiro, ser um profissional de saúde. E esse profissional, seja ele o médico orientador ou o médico especialista terem regras deontológicas que não estão na disposição do Estado”.

Por último, diz que “o projeto do PS ainda suscita dúvidas, nomeadamente quanto aos contratos de seguro uma vez que no artigo 29.º nega que a morte medicamente assistida seja excluída dos efeitos dos contratos de seguro de vida”.

Na opinião do professor da faculdade de Direito de Lisboa, existim razões de sobra para o Presidente da República requerer a intervenção do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva.

Marcelo poderá usar o veto político

Esta já é a terceira vez que a lei da morte medicamente assistida é votada. Da primeira vez foi considerada inconstitucional. À segunda, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, usando o veto político. E esta opção poderá ser usada de novo, avança Paulo Otero.

A opção pelo veto político pode ser colocada pelo Presidente da República em dois momentos diferentes: uma opção primária, recebido o diploma para promulgação; ou caso o Tribunal em sede de fiscalização preventiva entenda que não fera a Constituição, devolvendo o diploma para a assembleia com mensagem fundamentada com as razões da sua discordância política das opções parlamentares.

Frontalmente contra a solução quer da eutanásia quer do suicídio assistido, Paulo Otero não apoia a realização de um referendo, como sugere o Chega.

“Sou contra o referendo em relação à eutanásia, como já foi em relação ao aborto, por considerar que as questões da vida não se referendam. A vida, na sua inviolabilidade, é insuscetível de estar sujeita á opinião maioritária do eleitorado, dum Parlamento, ou até à unanimidade parlamentar”, explica.

O constitucionalista considera que não há um problema de falta de legitimidade do Parlamento para decidir sobre a matéria. “Os deputados têm toda a legitimidade democrática. Mas dentro do quadro constitucional. A inviolabilidade da vida humana limita as opções dos deputados neste sector.”