Se o valor for muito pequeno, não temos direito a receber o imposto que pagamos a mais?
É isso mesmo. 10 euros é o limite mínimo para ser pago o reembolso, o que significa que quem tenha direito a um valor inferior, não vai receber. É um esclarecimento que está na página da Autoridade Tributária, nas questões frequentes.
Porque é que o Estado não paga se forem menos de 10 euros?
Não paga porque é o que está previsto na lei desde a criação do IRS, em finais dos anos 80. É uma medida que se baseia no chamado princípio da economicidade: o que o processo administrativo interno custaria para liquidar estes 10 euros - um valor que seria pago por todos nós - é superior ao benefício que seria obtido pelo contribuinte individualmente. Portanto, até determinados valores não compensa o gasto, e não há lugar a restituição.
Então e se for ao contrário? Se eu tiver de pagar 10 euros de imposto também sou perdoado?
Sim! Na verdade, nesse caso o limite são 25 euros. Se, feitas as contas do IRS, se apurar que um contribuinte deve até este montante, não tem de liquidar o imposto.
Quem está a receber o reembolso está a receber mais ou menos do que no ano passado?
Em média, estão a receber menos. No ano passado foi feito um corte nas retenções na fonte, pelo que - como já era de resto previsto - os reembolsos este ano são inferiores.
A Ordem dos Contabilistas Certificados calcula que essa redução ronde os 200 ou 300 euros, em média.
Mais de dois milhões de contribuintes já entregaram a declaração. A esmagadora maioria são trabalhadores por conta de outrem, mas mais de 400 mil trabalhadores por conta própria ou a recibos verdes também já entregaram.
E os prazos de reembolso estão a ser cumpridos?
Ao que tudo indica, sim, porque já ontem começaram a cair nas contas dos contribuintes. O que significa que foi cumprido o prazo verificado nos últimos anos, de mais ou menos duas semanas.
A Autoridade Tributária tinha indicado que, este ano, o prazo para os reembolsos do IRS iria rondar os 15 a 17 dias. Ou seja, bate certo, já que a entrega das declarações começou a 1 de abril.
O dia 31 de agosto é a data-limite para que os reembolsos sejam emitidos, desde que os contribuintes tenham respeitado os prazos legais.