Um total de 52 pessoas estão detidas no sistema prisional pelo crime de incêndio florestal, 29 dos quais são reclusos condenados e 23 inimputáveis com medida de internamento, revelam dados do Ministério da Justiça enviados à agência Lusa.
“A 13 de julho de 2022 encontravam-se presentes no sistema prisional, à ordem de processos por crime de incêndio florestal, 29 reclusos condenados e 23 inimputáveis com medida de internamento em instituição psiquiátrica prisional e não prisional, ou seja 52 pessoas”, precisa o Ministério da Justiça (MJ), numa resposta enviada à Lusa.
O Ministério da Justiça dá conta de um estudo realizado em 2017 pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em parceria com a Escola da Polícia Judiciária, que abrangeu 247 pessoas arguidas e condenadas por crime de incêndio que estavam, à data, em execução de pena ou medida na comunidade.
Esse estudo concluiu que as motivações mais frequentes são as designadas “como intrínsecas ou expressivas”, que inclui chamar a atenção, vingança/raiva, aborrecimento e o prazer em ver o combate ao fogo (161 casos, 73%), enquadrando-se os restantes casos no que se chama “motivações mais extrínsecas ou instrumentais”, nomeadamente formas de resolver problemas e a obtenção de benefícios (59 casos, 27%).
A maioria das pessoas arguidas e condenadas por incêndio eram homens (91%), situando-se a média de idades nos 44 anos e a faixa etária entre os 41 e os 64 anos era a mais representada.
Aquele estudo citado pelo MJ refere também que a maioria dos incendiários residia na zona Norte (104 casos, 42%), seguida do Centro (98 casos, 40%), Sul e Ilhas (45 casos, 18%) e estavam ativos profissionalmente (114 casos, 47%), sendo a área profissional mais representada a agricultura e pastorícia (50 casos, 21%), seguida da construção civil (17%) e dos serviços (10%).
Dos casos estudados, 161 (65%) eram de incêndio florestal, 82 (33%) de incêndio urbano e quatro casos (2%) de ambos os tipos.
O estudo identificou ainda padrões distintos de comportamento incendiário associados a diferentes características dos respetivos arguidos e condenados, tendo concluído que 42% dos casos estudados não têm prática de outro tipo de crime para além do incêndio e, quando existem, os antecedentes criminais são pelo mesmo tipo de crime.
Os casos deste perfil apresentam problemáticas de consumo de álcool e de saúde mental, nomeadamente ao nível do défice cognitivo.
Outro perfil abrangeu 26% dos casos estudados, onde se inclui a maior proporção do sexo feminino, e trata-se de um padrão comportamental mais especializado, não existindo a prática de outros tipos de crime e em que o incêndio foi cometido maioritariamente por negligência.
Nestes casos, não se destacam problemáticas relacionadas com consumos ou doença mental e a maioria não tem antecedentes criminais.
Portugal Continental está em situação de contingência até domingo devido às previsões meteorológicas, com temperaturas muito elevadas em algumas partes do país, e ao risco de incêndio.
A situação de contingência corresponde ao segundo nível de resposta previsto na lei da Proteção Civil e é declarada quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.
Os incêndios florestais consumiram este ano mais de 38 mil hectares, cerca de 25.000 dos quais na última semana, a maior área ardida desde 2017, segundos dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).