Medidas para a Habitação. Famílias com alívio de prestação da casa durante dois anos
21-09-2023 - 07:00
 • Susana Madureira Martins

Governo aprova esta quinta-feira um diploma que pretende reduzir e estabilizar o valor das prestações das casas por um período de dois anos. É aplicada uma taxa de juro correspondente a 70 por cento da atual Euribor. Bonificação do crédito é alargada e simplificada.

O mecanismo que será aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros define que a nova prestação de pagamento dos créditos à habitação resulta da aplicação de uma taxa de juro correspondente a 70% da Euribor a seis meses. Ou seja, em vez de ser paga uma prestação sobre a totalidade do indexante é paga apenas parte.

Esta é a fórmula encontrada pelo Governo para tentar reduzir e estabilizar durante dois anos as prestações do crédito à habitação e que foi trabalhada com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Após os dois anos de duração do mecanismo, a redução começará a ser paga quatro anos após o final do período de fixação, com o pagamento a ser diluído nas prestações que faltam até ao fim do empréstimo. A diferença poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.

A medida fica suspensa de imediato caso a taxa de juro de referência original do crédito se torne inferior ao valor agora definido, sendo retomado no caso de voltar a ser superior.

O mecanismo do Governo abrange os contratos de crédito para habitação própria permanente com taxa de juro variável - ou mista, desde que estejam no período de taxa variável - e desde que faltem cinco anos até ao fim do empréstimo.

Segundo fonte do Governo, as famílias podem pedir a revisão da prestação até ao final do primeiro trimestre de 2024 e os bancos têm 15 dias para apresentarem uma proposta após receberem o pedido, sendo que não poderão ser cobrados comissões ou encargos pela operação.

Quem aderir ao novo mecanismo fica também com a garantia de que não será prejudicado face a outros apoios à habitação, incluindo a bonificação temporária de juros.

Bonificação do crédito reforçada a partir de 2024

Outro dos diplomas que será discutido e aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira, em Leiria, prevê um alargamento do apoio para quem tem crédito à habitação e taxas de esforço demasiado altas.

A revisão da bonificação alarga a medida a mais famílias e simplifica o cálculo. Sempre que a taxa de juro ultrapasse os 3% o apoio passa a ser concedido a quem tem taxas de esforço superiores a 35%.

A bonificação passa assim a ser calculada utilizando como limite uma taxa de juro de 3%, independentemente do valor contratado inicialmente.

A parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50% e de 75% com taxas de esforço iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

Segundo fonte do Governo, com este cálculo todos os beneficiários serão bonificados com um mínimo de 10 euros por mês.

O decreto-lei que está em vigor prevê um apoio anual máximo de até 1,5 Indexante de Apoios Sociais (IA), ou seja, de até 720 euros anuais, fazendo depender este apoio da subida das taxas de juro e do seu impacto na taxa de esforço com o empréstimo das famílias que pediram até 250 mil euros, e com rendimento até ao 6.º escalão do IRS.