A Comissão Nacional de Eleições (CNE) enviou ao Ministério Público a queixa do PSD/Porto contra a candidatura do atual presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, por usar "meios institucionais" para propaganda, dado "existirem indícios de crime".
"Delibera-se remeter o presente processo ao Ministério Público por existirem indícios da prática do crime previsto e punido pelo artigo 172.º da LEOAL [Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais]", refere a deliberação da CNE desta terça-feira.
A 5 de agosto, o PSD/Porto apresentou uma queixa à CNE contra a candidatura liderada por Rui Moreira por uso de meios institucionais da autarquia para "propaganda eleitoral", alegando terem sido violados os deveres de neutralidade e imparcialidade através da publicação de um artigo no Jornal de Notícias, de 5 de agosto, em reação a um artigo de opinião assinado pelo especialista em Saúde Pública Francisco Pavão, candidato pelo PSD à Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos, a 04 de agosto, a propósito das salas de consumo assistido.
Na deliberação, a CNE refere que "tudo visto e ponderado" considera que o texto da Câmara Municipal do Porto faz um "autoelogio à sua ação, em favor da candidatura que suporta o executivo municipal, ao mesmo tempo que denigre outra candidatura concorrente ao mesmo ato eleitoral".
A CNE esclarece que "não se nega ao município o direito de resposta", mas não pode a autarquia, sob pretexto do direito de resposta, "imiscuir-se na campanha eleitoral, favorecendo uma candidatura em detrimento das demais".
Notificado para se pronunciar, Rui Moreira disse tratar-se de um texto de esclarecimento com o objetivo de repor a sua verdade dos factos, sustenta a CNE.
A par desta queixa, a CNE ordenou, igualmente na sequência de uma outra queixa apresentada pelo PSD a 16 de setembro devido à distribuição de cartas com "teor propagandista", um procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal do Porto e o vereador do Pelouro da Educação, "por violação do disposto no n.º 4, do artigo 10.º, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho", adianta uma outra deliberação da CNE desta terça-feira.
A CNE advertiu ainda Rui Moreira e o vereador da Educação para que, no decurso do período eleitoral e até à data da realização da eleição, se abstenham de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
Em causa, segundo o PSD/Porto, está a distribuição de cartas na cidade dirigida aos "caros pais, mães e encarregados de educação", onde diz ser feita propaganda à ação da autarquia em matéria de educação.
O município explicou à CNE que o ofício visa prestar uma informação clara e objetiva sobre o início do ano letivo aos seus interessados, não se destinando ao público em geral, mas a um setor específico da população.
Contudo, a CNE entendeu que a carta não se limita a informar sobre bens ou serviços disponibilizados pelo município aos alunos no ano letivo.
Já esta terça-feira, numa ação de campanha, o cabeça de lista do PSD à Câmara do Porto afirmou que estas decisões da CNE vieram "provar que o PSD tinha razão".
"Esta dupla condenação de Rui Moreira pela CNE reforça o repetido incumprimento da lei. Por isso, tem uma obrigação que é pedir desculpas à cidade e aos portuenses".