Esta terça-feira, o Presidente da República promulgou a lei referente ao IVA Zero no cabaz de alimentos essenciais. A medida contempla a isenção temporária de taxa de IVA de 46 produtos, de maneira a fazer face aos aumentos dos custos de vida.
O diploma foi aprovado a 6 de abril no Parlamento, com votos favoráveis do PS, Chega e Iniciativa Liberal, com abstenção dos restantes partidos no hemiciclo.
A proposta de lei deve entrar em vigor na próxima terça-feira, 18 de abril. Esta isenção de IVA deve manter-se, pelo menos, até 31 de outubro deste ano.
A aplicação desta medida e o reforço do apoio à produção vão custar cerca de 600 milhões de euros ao Estado, valor avançado pelo primeiro-ministro, António Costa. De acordo com o ministro das Finanças, Fernando Medina, o IVA Zero permitirá às famílias pouparem 12 euros por cada cabaz de 200 euros.
A lista inicial contava apenas com cerca de 40 produtos, pelo que foram adicionados, em debates posteriores, bebidas e iogurtes de base vegetal, assim como produtos dietéticos e para celíacos.
A mesma nota da Presidência aponta que Marcelo também promulgou o decreto de lei relativo à concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, que contempla alterações à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, "que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais".
Reveja a lista completa de bens alimentares que terão IVA zero:
- Cereais e derivados
- Pão
- Batata
- Massa
- Arroz
- Hortícolas
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Courgette
- Alho francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve portuguesa
- Espinafres
- Nabo
- Frutas
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão
- Leguminosas:
- Feijão vermelho
- Feijão frade
- Grão-de-bico
- Ervilhas
- Laticínios
- Leite de vaca
- Iogurtes
- Queijo
- Carne, pescado e ovos
- Carne de porco
- Frango
- Carne de peru
- Carne de vaca
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Atum em conserva
- Dourada
- Cavala
- Ovos de galinha
- Gorduras e óleos
- Azeite
- Óleos vegetais
- Manteiga
A estes bens acrescem duas secções de produtos:
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos
[Notícia atualizada às 12h01 de 11 de abril de 2023]