A partir desta quarta-feira, os professores e o pessoal não docente vão ter de assegurar serviços mínimos nas escolas, nomeadamente no apoio às crianças e aos alunos com necessidades educativas especiais.
Docentes e técnicos superiores terão, assim, de garantir os "apoios terapêuticos, o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais". Devem também ser assegurado o acompanhamento das crianças e alunos em risco ou em perigo já sinalizados.
Ainda no caso dos professores, a definição de serviços mínimos prevê também a "continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos", no âmbito dos planos de recuperação das aprendizagens
O pessoal não docente também é obrigado a cumprir serviços mínimos?
O pessoal não docente está obrigado a assegurar a abertura das escolas, com o "serviço de portaria garantindo assim vigilância e controlo do acesso aos estabelecimentos escolares". Têm ainda de garantir a "disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)", além da "vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição".
Vai haver aulas?
Só para ensino especial, apoio ao estudo e alunos referenciados pelas comissões de protecção. As restantes aulas só ficam asseguradas caso os professores não façam greve.
Quantos professores e trabalhadores não docentes são necessários em cada escola?
Não há um número definido. O acórdão do Tribunal Arbitral refere que os meios mobilizados serão "os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta".
Mas quem decide quais e quantos professores e auxiliares devem cumprir os serviços mínimos?
De acordo com o Código do Trabalho, quem decide sobre a matéria são os sindicatos. No entanto, numa orientação enviada aos diretores escolares, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGES) informa que "a direção de cada agrupamento de escolas deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços".
No fundo, são os diretores que têm a última palavra. Contudo, esta decisão está a gerar muitas dúvidas entre os dirigentes escolares.
À Renascença, Filinto Lima, presidente da Associação Nacional dos Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), realça que "cada vez mais o túnel é mais comprido" e que "não há perspetivas de entendimento, o que não é agradável para ninguém".
A obrigação de serviços mínimos é só para a greve do STOP ou é para todas as greves dos professores?
Essa é uma das grandes questões polémicas. Mário Nogueira, líder da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) diz que a medida apenas se aplica à paralisação do Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP).
No entanto, o Ministério da Educação esclarece que se destina a todas as estruturas sindicais, algo que vai ao encontro da leitura dos juristas ouvidos pela Renascença.
Luís Gonçalves da Silva, professor de Direito do Trabalho, considera que "o colégio arbitral não terá sido insensível ao facto de estarmos perante um conjunto de greves, algumas cumulativas, outras que se vão sucedendo, das diferentes forças sindicais".