O fim da vigência de mais de 800 decretos-lei publicados entre 1986 e 1991, dos quais 207 da área das finanças e 69 das infraestruturas e da habitação, foi publicado esta terça-feira, uma simplificação legislativa prevista no programa SIMPLEX+.
A cessação de vigência dos decretos-leis, que o Conselho de Ministros determina no diploma publicado esta terça-feira, dá cumprimento à terceira fase do programa «Revoga +», relativa aos anos de 1986 a 1991, removendo do ordenamento jurídico cerca de 817 diplomas considerados "desnecessários", que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje.
O executivo explica que a revogação pretende evitar o suscitar de dúvidas quanto à vigência atual dos diplomas, "quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência".
A revogação inclui 207 diplomas na área de atribuições das finanças, 69 das infraestruturas e da habitação, 56 da agricultura, 51 da economia e da transição digital, 44 no trabalho, solidariedade e segurança social e 35 na saúde.
“Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não-vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência", esclarece no mesmo diploma.
O Governo explica ainda no diploma que, aliada ao presente decreto-lei, vai submeter à Assembleia da República uma proposta de lei, na qual se proclama a não-vigência de 206 diplomas da sua competência.
"Deste modo, com a aprovação de ambas as iniciativas legislativas, proceder-se-á a uma racionalização do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de cerca de 1.023 diplomas publicados entre 1986 e 1991", informa, explicando ter sido feito um "levantamento metódico e exaustivo", ao longo de vários meses, e ressalvando só ser determinada expressamente a não-vigência daqueles decretos-leis em relação aos quais existe "um grau de confiança acrescido quanto à respetiva obsolescência normativa".
Mas o executivo ressalva que, contudo, apesar destas medidas, a limpeza do ordenamento jurídico não fica ainda concluída, continuando em curso trabalhos para identificar "outros atos legislativos, de períodos temporais subsequentes, que igualmente reúnam" os requisitos de não aplicabilidade e de desnecessidade na atualidade.