Os magistrados já jubilados que pretendam voltar ao serviço nos tribunais podem fazê-lo, mas desde que isso não implique uma despesa extra para o Estado. A medida está prevista no Orçamento do Estado.
O Jornal ECO escreve esta sexta-feira, citando a proposta do OE para o próximo ano, que “mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados podem prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação”.
A possibilidade está contemplada no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) desde 2020, mas tem tido pouca adesão dos juízes.
Segundo o jornal digital, desde o ano passado até agora, só 26 juízes pediram para continuar ao serviço dos tribunais e apenas para terminar “trabalho pendente” durante alguns meses.
Até 2020, o Estatuto dos Magistrados Judiciais previa que os juízes conselheiros jubilados pudessem continuar a prestar serviço judicial mediante autorização expressa. Com a alteração efetuada em 2020, passou a prever o alargamento desta possibilidade também a juízes de direito e a juízes desembargadores, os da primeira instância e dos tribunais da Relação.
A medida, no entanto, não tem suscitado adesão principalmente pela falta de ince