Inscrição indevida no portal do voto antecipado é crime eleitoral
21-01-2022 - 15:37
 • Lusa

Os eleitores que detetarem “uma inscrição fraudulenta, feita por terceiro sem autorização, podem reclamar junto da Administração Eleitoral".

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O Ministério da Administração Interna advertiu hoje que “constitui crime eleitoral” a inscrição de uma terceira pessoa, sem a devida autorização do próprio, no portal de voto antecipado.

A posição do MAI surge após o Expresso ter noticiado que “a plataforma de agendamento do voto antecipado para as legislativas através da Internet permite o registo em nome de pessoas que constam nos cadernos eleitorais, desde que se saiba o nome completo e a data de nascimento”.

No seguimento desta notícia, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) reconheceu que existem “deficiências” no portal de voto antecipado, as quais “permitem a inscrição fraudulenta por terceiros” para a votação antecipada por mobilidade.

Em esclarecimento solicitado pela agência Lusa, a CNPD indicou que estas deficiências “incluem o voto em mobilidade, o voto em confinamento e o voto para residentes em lares”.

Hoje, o MAI informou que os dados pessoais a inserir e a consultar na plataforma (www.votoantecipado.mai.gov.pt), para inscrição no voto antecipado, “são dados públicos que constam nos cadernos eleitorais e que são afixados nas assembleias de voto e enviados para os delegados dos partidos, como consta da Lei do Recenseamento Eleitoral”.

Segundo o ministério, esta plataforma está elaborada de acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e com a Lei do Recenseamento Eleitoral, “cujos sistemas de informação de suporte mereceram parecer favorável vinculativo da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)”.

“A inscrição de uma terceira pessoa, sem a devida autorização do próprio, constitui crime eleitoral”, adverte o MAI, recordando que “a plataforma da Administração Eleitoral permite fazer a identificação de quem submeteu a inscrição através do email ou do número de telemóvel associados à inscrição”.

E informa que os eleitores que detetarem “uma inscrição fraudulenta, feita por terceiro sem autorização, podem reclamar junto da Administração Eleitoral que, após análise, anula a referida inscrição, permitindo assim ao eleitor efetuar uma inscrição legítima”.

Segundo a CNPD, “as falhas detetadas permitem a inscrição fraudulenta por terceiros para voto antecipado por mobilidade, bastando para tal conhecer o nome e data de nascimento ou o número de identificação civil e data de nascimento de uma pessoa”.

Contudo, “isso não afeta o exercício do direito de voto”, assegurou.

Por seu lado, a CNE avaliou a situação durante uma reunião realizada quinta-feira e concluiu que “não há verdadeiramente acesso a outros dados pessoais por esta via, uma vez que a aplicação apenas retorna a freguesia (ou posto) de recenseamento, em princípio, coincidente com a de residência”.

“A inscrição nesta plataforma nunca impede um cidadão que não venha a votar antecipadamente no próximo domingo de exercer o seu direito no dia da eleição”, adianta um esclarecimento solicitado pela Lusa.