A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) inaugurou, esta segunda-feira, um novo portal e uma nova aplicação para smartphones que pretende agilizar requerimentos e comunicações "de forma automática, célere e segura", através da internet.
Em comunicado, a ACT anuncia "novas ferramentas interativas" e indica que o novo portal "passará a contar com oito simuladores relativos a férias, faltas por falecimento de familiar, organização de serviços de segurança e saúde no trabalho, compensação por cessação de contrato de trabalho, compensação por créditos de formação e comunicação de cessação de contrato (por denúncia e por caducidade) e existência de amianto para ajudar trabalhadores e empregadores".
No mesmo documento, é indicado que, para além dos simuladores, "passam também a estar disponíveis mais de 30 formulários" na internet para resolver questões laborais.
"Com o novo portal, a ACT permitirá a submissão online de requerimentos e comunicações de forma automática, célere e segura, através de métodos de autenticação como a Chave Móvel Digital e a Autoridade Tributária e Aduaneira."
Já a nova app vem garantir aos utilizadores "um acesso simplificado aos principais serviços da ACT, permitindo a apresentação de pedidos de intervenção inspetiva, pedidos de informação e o acesso a simuladores".
Através desta aplicação, que os utilizadores podem descarregar de forma gratuita na PlayStore (Android) e na AppStore (iOS), a ACT irá divulgar informações sobre direitos e obrigações dos trabalhadores e entidades empregadoras, "de forma interativa e personalizada".
"O lançamento destes canais digitais insere-se numa estratégia de rebranding digital, que se assume como um novo ciclo no que respeita à relação da ACT com os seus diferentes públicos-alvo", adianta o regulador.
"Estes projetos resultam de uma estratégia de maior simplicidade e
proximidade na comunicação da ACT na promoção de melhores condições de
trabalho em Portugal. O novo portal fica disponível no dia que se assinala o
dia Mundial do Trabalhador e da entrada em vigor da Agenda do Trabalho
Digno."